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Dependência de remédio: Justiça condena drogaria por venda sem receita a mulher em Patos de Minas

Agora no g1
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Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma drogaria e seu proprietário em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, ao pagamento de indenização a uma mulher que desenvolveu dependência de remédio após a compra de medicamentos controlados sem prescrição médica. O caso, que transitou em julgado, destaca a grave responsabilidade de estabelecimentos farmacêuticos na venda de substâncias de uso restrito e a vulnerabilidade do consumidor diante da automedicação.

A cliente, em busca de soluções para emagrecer após um ganho de cerca de 50 quilos durante a gravidez, procurou a Drogaria Alvorada. A situação evoluiu para uma dependência química severa, que perdurou por oito anos, gerando danos físicos, emocionais e financeiros significativos para a mulher e sua família.

A busca por emagrecimento e o início da dependência

A história teve início quando a mulher, após a primeira gestação, buscou auxílio na Drogaria Alvorada para perder o peso adquirido. Segundo o processo, o proprietário do estabelecimento, Alair Raimundo dos Santos, indicou o uso de quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento de venda controlada. A orientação foi dada sem que a cliente fosse instruída a procurar um médico ou informada sobre os riscos e possíveis efeitos colaterais da substância.

O Inibex-S é um anorexígeno, ou seja, um supressor de apetite, cujo uso deve ser estritamente monitorado por profissionais de saúde devido ao alto potencial de causar dependência e outros efeitos adversos. A venda sem receita médica é uma infração grave às normas sanitárias brasileiras, que visam proteger a saúde pública e individual.

Agravamento do quadro e os danos causados

Após iniciar o tratamento indicado pela drogaria, a mulher começou a apresentar sintomas preocupantes, como insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao retornar à farmácia para relatar esses efeitos, ela recebeu a indicação de outros dois medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem qualquer prescrição médica. Ambos são benzodiazepínicos, fármacos com potente ação ansiolítica e sedativa, conhecidos por seu alto risco de dependência física e psicológica.

A dependência se aprofundou ao longo dos anos, impedindo a mulher de realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes consumir os comprimidos. Em seu pico, ela chegou a relatar o consumo de dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam diariamente, todos adquiridos na mesma farmácia. A situação a levou a deixar o emprego como auxiliar de serviços gerais e a necessitar de ajuda doméstica para cuidar da filha, evidenciando o impacto devastador em sua vida pessoal e financeira.

Decisão judicial e a responsabilidade da farmácia

Diante da grave situação, a mulher acionou a Justiça, alegando que a dependência teve origem nas orientações e vendas irregulares da drogaria. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a recomendação e o fornecimento irregular dos medicamentos, mas considerou que a cliente também teve culpa concorrente ao optar pela automedicação.

No entanto, ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo, do TJMG, afastou o entendimento de culpa concorrente. Ele considerou que a cliente, uma pessoa simples e com baixa escolaridade, não tinha condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Essa análise ressalta a importância de se considerar a vulnerabilidade do consumidor em casos de falha na prestação de serviços essenciais, como os farmacêuticos.

A maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos. Eles foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 15 mil por danos morais. Além disso, o proprietário deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra dos medicamentos, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença. A defesa dos réus alegou que os produtos foram fornecidos regularmente e acusou a cliente de má-fé, mas não quis se manifestar sobre a decisão final.

O perigo da automedicação e a fiscalização de controlados

A legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece rigorosas regras para a venda de medicamentos de controle especial. Essas normas visam prevenir o abuso, a dependência e os graves riscos à saúde que o uso indiscriminado dessas substâncias pode causar. A venda sem receita médica não é apenas uma infração administrativa, mas uma falha ética e legal grave que compromete a segurança dos pacientes e a credibilidade do sistema de saúde.

O caso de Patos de Minas serve como um alerta contundente sobre os perigos da automedicação e a necessidade de fiscalização rigorosa sobre as farmácias. A decisão do TJMG reafirma o dever de cuidado dos estabelecimentos farmacêuticos e a proteção ao consumidor, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, que podem não ter plena consciência dos riscos envolvidos. É fundamental que a população busque sempre orientação médica antes de iniciar qualquer tratamento, especialmente com medicamentos de uso controlado.

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