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Nova portaria do MTE integra riscos psicossociais à Nr-1 e redefine segurança no trabalho

taria não inventou um novo risco: reconheceu, na norma, algo que já adoecia trab
Reprodução G1

Uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira está redefinindo a abordagem das empresas em relação à saúde e segurança de seus colaboradores. A Portaria MTE 1.419/2024, publicada recentemente, estabelece a inclusão formal dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Este marco não apenas reconhece a existência desses fatores no ambiente de trabalho, mas também exige que eles sejam tratados com a mesma metodologia e seriedade dedicadas aos riscos físicos e ergonômicos.

A medida representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores, um tema que ganhou crescente relevância nos últimos anos. Antes da portaria, embora os impactos dos fatores psicossociais já fossem uma realidade que adoecia muitos profissionais, sua gestão não era explicitamente normatizada dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Agora, as empresas são formalmente convocadas a identificar, avaliar e mitigar esses riscos, integrando-os plenamente em suas rotinas de segurança e saúde ocupacional.

O Reconhecimento dos Riscos Psicossociais na NR-1

A Portaria MTE 1.419/2024 não criou um novo risco, mas sim formalizou a necessidade de gerenciar algo que já impactava a vida dos trabalhadores. Os riscos psicossociais referem-se a aspectos da concepção, organização e gestão do trabalho, bem como aos seus contextos sociais e ambientais, que podem causar danos psicológicos, físicos e sociais. Exemplos incluem alta demanda de trabalho, falta de controle sobre as tarefas, assédio, violência, desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, e ambientes de trabalho tóxicos.

Ao incorporar esses fatores ao GRO da NR-1, a portaria eleva a gestão da saúde mental no trabalho a um patamar de obrigatoriedade e sistematização. Isso significa que as empresas não podem mais ignorar o estresse, a ansiedade e o esgotamento profissional como meras questões individuais, mas devem encará-los como riscos ocupacionais que demandam intervenção preventiva e corretiva, assim como se faz com a exposição a ruído, agentes químicos ou riscos de acidentes.

As Exigências Detalhadas da Nova Portaria

A Portaria MTE 1.419/2024 estabelece diretrizes claras para a gestão dos riscos psicossociais. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • A inclusão explícita dos fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
  • A determinação de que esses riscos sejam tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), evitando a criação de programas ou documentos separados.
  • A integração com as demais Normas Regulamentadoras (NRs) já existentes, garantindo uma abordagem coesa e abrangente da segurança e saúde no trabalho.
  • A manutenção da responsabilidade do empregador pela gestão desses riscos, com o apoio fundamental da equipe de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A essência da portaria reside na exigência de um método rigoroso: diagnosticar, registrar, avaliar e tratar o risco psicossocial com a mesma seriedade e sistemática aplicadas aos riscos físicos e ergonômicos. Isso implica em um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento de sua eficácia.

Impacto e a Essencialidade da Gestão de Riscos

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem um impacto profundo nas empresas e na vida dos trabalhadores. Para as organizações, a conformidade com a nova portaria não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de construir ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. A gestão eficaz desses riscos pode levar à redução do absenteísmo, aumento da satisfação e engajamento dos colaboradores, e melhoria da imagem corporativa.

Para os trabalhadores, a medida representa um reconhecimento oficial de que sua saúde mental é tão importante quanto sua integridade física. Ao exigir que as empresas atuem preventivamente, a portaria visa diminuir a incidência de doenças relacionadas ao estresse, burnout, depressão e ansiedade, que têm se tornado cada vez mais comuns no cenário laboral contemporâneo. A falta de adequação, por outro lado, pode expor as empresas a fiscalizações, autuações e ações trabalhistas, além de prejudicar a reputação e o bem-estar de sua força de trabalho.

Passos Práticos para a Adequação Empresarial

Para se adequar à Portaria MTE 1.419/2024, as empresas devem seguir uma sequência lógica de ações, integrando-as ao seu PGR já existente. O processo envolve:

  1. Diagnóstico: Identificar os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho que possam gerar riscos.
  2. Registro: Documentar os achados no inventário de riscos, conforme o subitem 1.5.7.3.2 da NR-1.
  3. Avaliação: Estabelecer e documentar os critérios de avaliação desses riscos, seguindo o subitem 1.5.4.4.2.2.
  4. Plano de Ação: Definir e implementar um plano de ação claro para mitigar ou eliminar os riscos identificados, conforme o subitem 1.5.5.2.2.

É crucial que todo esse processo seja conduzido em colaboração com a equipe de segurança e saúde no trabalho da empresa, garantindo a expertise técnica necessária. Ferramentas de apoio podem auxiliar na organização e documentação, fortalecendo a trilha de compliance e a proteção jurídica da empresa. Para mais detalhes sobre como organizar a adequação à portaria, passo a passo, clique aqui.

É importante ressaltar que, embora essas ferramentas ofereçam suporte, elas não substituem a responsabilidade técnica e legal do empregador, nem garantem imunidade automática a multas ou ações. O sucesso da adequação depende da efetiva implementação das medidas e do compromisso contínuo com a saúde e segurança dos trabalhadores. Entender a portaria é o primeiro passo; transformá-la em uma rotina documentada e eficaz é o desafio e a prioridade para as empresas.

O Portal de Notícias do Kardec segue atento às transformações que impactam o cotidiano de empresas e trabalhadores, trazendo sempre informações relevantes, atualizadas e contextualizadas. Continue acompanhando nossas publicações para se manter bem informado sobre este e outros temas cruciais para o cenário nacional.

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