A prática de citar jurisprudências inexistentes em um processo judicial levou uma advogada a ser multada em R$ 990 e ter seu caso encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais. A decisão, proferida pela juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, acende um alerta sobre a ética profissional e a crescente preocupação com o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial no ambiente jurídico.
O incidente, divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ocorreu em um processo referente a um acidente de trânsito na capital mineira. A advogada em questão tentava defender sua cliente, ré em uma ação de indenização por danos morais e materiais, alegando sua inocência por meio de precedentes judiciais que, na verdade, nunca existiram.
O caso do acidente e a descoberta das jurisprudências falsas
O processo em questão discutia a responsabilidade por um engavetamento ocorrido na movimentada Avenida Raja Gabaglia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O autor da ação alegava que a motorista à frente, cliente da advogada, teria freado bruscamente, provocando a colisão, e buscava reparação pelos danos sofridos.
Para sustentar a defesa de sua cliente, a advogada inseriu no processo referências a supostos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essas jurisprudências, que servem como base e orientação para decisões em casos semelhantes, foram identificadas como falsas durante a análise do processo.
A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, ao analisar o mérito do caso, concluiu que a ré, de fato, não era a culpada pelo acidente, negando o pedido de indenização do autor. Contudo, a irregularidade cometida pela defesa não passou despercebida. O condutor que entrou com a ação judicial apresentou um pedido de condenação da ré por litigância de má-fé, o que levou a magistrada a aprofundar a verificação dos precedentes citados.
Litigância de má-fé e as sanções aplicadas
A litigância de má-fé é caracterizada pela conduta desleal ou desonesta de uma das partes em um processo judicial, buscando alterar a verdade dos fatos ou agir de forma temerária. Ao constatar que os dois precedentes do STJ e do TJMG citados pela defesa eram inexistentes, a juíza Lanari enquadrou a conduta da advogada nessa categoria.
Como consequência, a magistrada determinou o pagamento de uma multa de R$ 990. Além da sanção financeira, a juíza tomou uma medida mais grave: o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG). O objetivo é que a entidade avalie a conduta da profissional e decida sobre a eventual adoção de medidas disciplinares cabíveis, que podem variar de advertências a suspensões.
A decisão reforça a importância da integridade e da veracidade das informações apresentadas nos autos, pilares fundamentais para o bom funcionamento do sistema de justiça. A má-fé da advogada, embora não tenha alterado o resultado final do processo para sua cliente no que tange à culpa do acidente, gerou uma penalidade direta à profissional e um alerta para a classe.
O alerta da juíza sobre inteligência artificial e supervisão humana
Em sua decisão, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari fez um pronunciamento contundente sobre as implicações da conduta da advogada, especialmente no contexto do avanço tecnológico. Ela destacou que a apresentação de jurisprudências falsas “viola os deveres de boa-fé, rompe a relação de confiança entre as partes e o Judiciário e ainda impõe ao juiz o ônus de gastar tempo verificando informações fictícias”.
A magistrada enfatizou que tal prática não pode ser minimizada como uma simples falha técnica. “Todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua”, afirmou a juíza, sugerindo que a origem das informações falsas poderia estar ligada a ferramentas de IA utilizadas sem o devido crivo profissional. Este alerta ressoa em um momento em que a inteligência artificial tem sido cada vez mais incorporada em diversas áreas, incluindo a jurídica, trazendo consigo tanto oportunidades quanto desafios éticos e práticos.
O caso serve como um lembrete crucial para advogados e demais profissionais do direito sobre a responsabilidade inerente ao uso de novas tecnologias, que, embora possam otimizar processos, nunca substituem a diligência, a checagem e a ética humana. A integridade das informações apresentadas em juízo é vital para a credibilidade do sistema e para a garantia de uma justiça equitativa. Para mais informações sobre decisões judiciais e o funcionamento do sistema de justiça, acesse o site oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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