PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Justiça condena ex-gerente da Casemg a ressarcir R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu

Justiça condena ex-gerente da Casemg a ressarcir R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu
Sede da Casemg em Paracatu Reprodução/Tv Integra

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma sentença significativa que condena o ex-gerente da unidade da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) em Paracatu, no Noroeste do estado, Décio Shigihara. Ele deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 8,6 milhões, valor referente ao desvio de aproximadamente 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho. O esquema criminoso, conforme apurado, foi um fator determinante para o colapso financeiro e operacional da unidade, que culminou no encerramento de suas atividades no município.

Além da vultosa quantia destinada ao ressarcimento, o ex-gerente foi sentenciado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Este montante será direcionado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu, buscando mitigar os impactos sociais e econômicos causados à comunidade local. A decisão foi assinada em 2 de julho pelo juiz Jessé Alcântara Soares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, após um processo que revelou a complexidade e a intencionalidade das ações.

O Esquema de Desvio de Grãos e a Queda da Casemg

A investigação detalhou que Décio Shigihara, no exercício de suas funções como gerente e supervisor técnico da unidade da Casemg, orquestrou uma série de manipulações nos controles físicos e contábeis do estoque. O objetivo era viabilizar o desvio de milhões de quilos de grãos pertencentes à estatal. Auditorias e sindicâncias internas realizadas na época apontaram um elaborado esquema que incluía a manutenção de um controle paralelo de estoque, a movimentação de cargas sem a devida documentação fiscal, a emissão de notas fiscais em desacordo com os procedimentos legais e a liberação verbal de mercadorias.

Para o magistrado, ficou inequivocamente comprovado que o ex-gerente agiu de forma intencional, burlando os mecanismos internos de fiscalização da Casemg. Essa conduta facilitou a transferência indevida dos grãos para o patrimônio de outros indivíduos envolvidos no esquema. A Casemg, como empresa pública, tinha um papel crucial na logística agrícola de Minas Gerais, oferecendo infraestrutura de armazenagem que apoiava produtores rurais e garantia a segurança alimentar e econômica da região.

A Repercussão e o Impacto nos Produtores Rurais

A decisão judicial ressaltou que o prejuízo provocado pelos desvios de grãos não apenas levou ao fechamento definitivo da unidade da Casemg em Paracatu, mas também gerou profundos impactos econômicos para os produtores rurais da região. O encerramento das atividades comprometeu seriamente a infraestrutura pública de armazenagem de grãos, essencial para o escoamento e a segurança da produção agrícola local.

As irregularidades vieram à tona em 2013, quando produtores rurais de Paracatu denunciaram o desaparecimento de milhares de sacas de milho estocadas na unidade. Naquele período, agricultores relataram prejuízos milionários. Um deles, por exemplo, havia armazenado cerca de 35 mil sacas de milho e descobriu que 22 mil haviam desaparecido ao tentar comercializar o restante de sua produção. Outro produtor foi forçado a comprar milho para abastecer sua própria fazenda, pois não conseguiu reaver os grãos que havia confiado à companhia. As denúncias levaram a Casemg a confirmar os desvios, instaurar sindicâncias e comunicar o caso às polícias Civil e Federal, reconhecendo o prejuízo a produtores e empresas.

A Defesa do Ex-Gerente e os Desdobramentos Legais

Em nota, o advogado de Décio Shigihara, Gilson Flavio de Paiva Montes, informou que a defesa opôs embargos de declaração com efeito infringente imediatamente após a publicação da decisão. Este recurso jurídico visa sanar contradições e omissões que, segundo a defesa, são graves. O ponto central do argumento é a alegada inexistência de prova judicial de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de lesar o erário, requisito que se tornou obrigatório para condenações sob a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) e conforme o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa argumenta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu mão da produção de provas em juízo, solicitando o julgamento antecipado da lide, o que teria levado à preclusão consumativa e à falta de comprovação da intenção de lesar. Sem esse elemento subjetivo, a conduta seria considerada formalmente atípica, o que atrairia a prescrição integral da pretensão de ressarcimento. A lei, contudo, permite a cobrança do ressarcimento em casos de improbidade administrativa praticada de forma intencional, mesmo que o prazo para outras punições tenha expirado. A defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário para a retificação da decisão, que, em seu entendimento, desconsiderou precedentes vinculantes do STF e do STJ. O MPMG ainda não apresentou resposta aos embargos no processo.

O Portal de Notícias do Kardec segue acompanhando os desdobramentos deste caso, que ressalta a importância da fiscalização e da integridade na gestão pública. Para se manter atualizado sobre este e outros temas relevantes, com análises aprofundadas e contexto jornalístico, continue navegando em nosso portal, que se compromete com a informação de qualidade e a variedade de assuntos que impactam a sua vida e a sociedade.

Leia mais

PUBLICIDADE