A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou uma decisão que condena uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador. A indenização se deve às condições sanitárias inadequadas encontradas no canteiro de obras de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas Gerais. O caso, que agora se encontra em fase de execução, reforça a importância da dignidade humana e das normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, especialmente em grandes empreendimentos.
A decisão do TRT-MG sublinha a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho minimamente decente, mesmo em contextos de terceirização. A falta de banheiros suficientes para atender a totalidade dos trabalhadores foi o cerne da questão, considerada uma ofensa direta à dignidade e às condições básicas exigidas pela legislação trabalhista brasileira.
A Decisão do TRT-MG e a Dignidade no Canteiro de Obras
O trabalhador em questão foi contratado em 2019 e permaneceu no empreendimento até fevereiro de 2025, atuando como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da fábrica. Além de suas funções técnicas, ele também era responsável pelo transporte de outros trabalhadores e auxiliava na indicação de pessoas para contratação. Durante todo esse período, ele alegou ter sido submetido a condições precárias devido à estrutura sanitária deficiente no canteiro.
A Vara do Trabalho de Passos foi a primeira instância a reconhecer o dano moral, determinando o pagamento da indenização. A empresa, por sua vez, recorreu da decisão, negando as irregularidades e afirmando que as instalações sanitárias estavam em conformidade com as normas de segurança e higiene. Contudo, o colegiado de segundo grau, ao examinar os recursos, manteve a condenação, baseando-se em uma perícia técnica considerada crucial para o desfecho do caso.
O Papel da Perícia Técnica na Comprovação das Irregularidades
Mesmo com a área da obra já desmontada no momento da vistoria, a perícia técnica desempenhou um papel fundamental. A análise de documentos e registros relacionados ao empreendimento revelou a ausência de comprovação da disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida pelas normas regulamentadoras para atender a todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local. Este ponto foi decisivo para a manutenção da condenação.
O desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do caso, destacou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar as irregularidades. Ele enfatizou que a empresa não conseguiu apresentar provas capazes de refutar as conclusões do laudo pericial. Para o magistrado, as falhas constatadas feriram as condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho, justificando plenamente a condenação por danos morais. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado, razoável e proporcional, buscando compensar o constrangimento sem gerar enriquecimento indevido.
A Importância das Normas Sanitárias e a Saúde do Trabalhador
Este caso em Passos serve como um lembrete contundente da importância das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, em especial a NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A garantia de instalações sanitárias adequadas, com número suficiente de vasos sanitários, lavatórios e chuveiros, é um direito básico do trabalhador e um pilar para a manutenção da saúde, higiene e bem-estar.
A ausência ou insuficiência desses recursos não apenas causa desconforto, mas também pode levar a problemas de saúde, constrangimento e, em última instância, à violação da dignidade humana. Em canteiros de obras, onde as condições já são frequentemente desafiadoras, a negligência com aspectos tão elementares é ainda mais grave, impactando diretamente a qualidade de vida e a produtividade dos empregados.
Responsabilidade Subsidiária: Um Alerta para Contratantes de Obras
Além da indenização por danos morais, a decisão do TRT-MG também confirmou a responsabilidade subsidiária da empresa contratante da obra. Isso significa que, embora o trabalhador tenha sido contratado por uma empresa terceirizada, a responsável pela instalação da fábrica de cerveja em Passos também deverá responder pelos valores da condenação. Os julgadores entenderam que a empresa tomadora dos serviços foi diretamente beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra.
Este ponto é crucial e envia um sinal claro ao mercado. A terceirização de serviços não exime a empresa contratante da obrigação de fiscalizar e garantir que as condições de trabalho oferecidas aos empregados terceirizados estejam em conformidade com a legislação. A falha na fiscalização pode acarretar em responsabilidade solidária ou subsidiária, como neste caso, onde a empresa principal é chamada a arcar com as consequências de irregularidades cometidas por suas contratadas. O processo, após ter o recurso de revista não admitido pelo TRT-MG, não cabe mais recurso e está em fase de execução, garantindo a efetividade da decisão judicial.
Decisões como esta reforçam o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais dignos. Para continuar acompanhando as notícias mais relevantes sobre justiça, economia, saúde e outros temas que impactam o seu dia a dia, mantenha-se conectado ao Portal de Notícias do Kardec. Nosso compromisso é com a informação de qualidade, contextualizada e aprofundada, para que você esteja sempre bem informado sobre os acontecimentos que moldam a nossa sociedade. Acesse o site do TRT-MG para mais informações sobre decisões trabalhistas.