O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (31), um pacote de medidas voltado a ampliar a proteção dos direitos dos consumidores em grandes eventos realizados no país. Por meio da assinatura de dois decretos, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu diretrizes rígidas para coibir o chamado cambismo digital e garantir o acesso básico à hidratação em festivais, shows e conferências.
Combate ao cambismo e transparência na venda
A primeira medida foca na regulamentação da comercialização de ingressos, buscando alinhar as práticas de mercado ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e à Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo central é impedir que sistemas automatizados realizem a compra massiva de bilhetes, prática que inflaciona os preços e exclui o público comum do acesso a eventos culturais e de entretenimento.
Para mitigar essas fraudes, as bilheterias deverão implementar mecanismos de controle, como filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e limites de compra por CPF. Além disso, a norma exige total transparência: taxas adicionais e condições de venda devem ser informadas de maneira clara e ostensiva antes da conclusão da transação. A inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem o consentimento explícito do comprador passa a ser proibida.
Proteção ao benefício da meia-entrada
O decreto reforça que qualquer obstáculo tecnológico ou operacional que dificulte o acesso à meia-entrada será considerado prática abusiva. A regra veda a limitação artificial de ingressos destinados a estudantes, idosos e outros beneficiários legais. Adicionalmente, ingressos promocionais não podem ser utilizados pelos organizadores para compor o percentual obrigatório de meia-entrada, garantindo que o benefício seja preservado em sua totalidade conforme a legislação vigente.
Obrigação de água potável em grandes eventos
Em uma resposta direta a demandas sociais por segurança e bem-estar, o segundo decreto determina que eventos com público superior a 1 mil pessoas devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. A medida abrange tanto espaços abertos quanto fechados, como feiras, congressos e festivais de música.
Além da oferta gratuita, a nova norma garante ao espectador o direito de ingressar no local com sua própria água, medida que visa evitar a desidratação e garantir a saúde do público em longas jornadas. O descumprimento dessas diretrizes sujeita os organizadores às sanções administrativas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a responsabilidade das empresas sobre o bem-estar dos frequentadores.
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