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Sobrinho é condenado por explorar financeiramente e submeter tia idosa a mendicância em MG

Sobrinho é condenado por explorar financeiramente e submeter tia idosa a mendicância em MG
Foto: Juarez Rodrigues / TJMG

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de submeter sua tia, uma idosa de 87 anos, a um ciclo de maus-tratos, exploração financeira e humilhação pública. O caso, ocorrido em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, revelou um cenário de vulnerabilidade extrema, no qual a vítima era forçada a pedir dinheiro nas ruas para sustentar o vício em drogas do próprio sobrinho.

O ciclo de violência e a exploração patrimonial

Entre 2023 e 2024, período em que residiam sob o mesmo teto, a idosa foi alvo de um sistema de controle que envolvia violência física e psicológica. De acordo com o processo, o sobrinho apropriava-se integralmente da aposentadoria e da pensão da tia. Relatos de familiares indicam que o réu chegava a dissipar toda a renda mensal da vítima em apenas dois dias, deixando-a sem recursos básicos para a própria subsistência.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município passou a monitorar a situação após denúncias de vizinhos, que frequentemente ouviam gritos e xingamentos. A idosa, que durante toda a vida manteve uma trajetória de trabalho, era vista perambulando pela cidade para arrecadar valores sob coação, apresentando sinais visíveis de negligência, como emagrecimento severo, higiene precária e hematomas que ela tentava justificar com explicações contraditórias.

A dependência emocional como ferramenta de controle

Um dos pontos centrais da investigação foi a análise da relação entre agressor e vítima. Profissionais do Creas identificaram que a idosa, movida por um forte vínculo afetivo, tentava proteger o sobrinho, o que dificultava a denúncia e o rompimento do ciclo de abusos. Para o desembargador Eduardo César Fortuna Grion, relator do caso, a dependência emocional não exime o réu de culpa; pelo contrário, ela atua como um mecanismo de manipulação que permitiu a continuidade da exploração.

A defesa do acusado tentou argumentar pela absolvição, alegando que a vítima era lúcida e que os repasses financeiros eram voluntários. No entanto, o tribunal entendeu que o consentimento da idosa estava viciado pelo contexto de submissão em que ela vivia. A decisão reforça que a vulnerabilidade de pessoas idosas exige uma proteção especial do Estado, impedindo que o afeto seja utilizado como escudo para crimes de natureza patrimonial e física.

Recuperação e desdobramentos judiciais

A mudança na qualidade de vida da vítima após o afastamento do sobrinho serviu como prova contundente da gravidade da situação. Ao ser acolhida por outros parentes em uma nova cidade, a idosa apresentou uma recuperação física impressionante, ganhando 14 kg — saltando de 37 kg para 51 kg — e recuperando sua dignidade e hábitos de autocuidado. Atualmente, ela não necessita mais recorrer à mendicância.

A Justiça manteve a condenação do sobrinho, estabelecendo penas que somam reclusão e detenção, a serem cumpridas inicialmente em regime aberto, com a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, foi mantida a determinação de indenização de R$ 10 mil por danos morais, valor que busca reparar o sofrimento psicológico imposto à vítima e servir como medida educativa. O caso segue sob análise, com possibilidade de novos recursos por parte da defesa, conforme informações disponíveis no portal TJMG.

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