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Candidata de Minas Gerais busca Justiça após desclassificação em concurso por uso de medicamento pós-câncer

Candidata de Minas Gerais busca Justiça após desclassificação em concurso por uso de medicamento pós-câncer
Foto: Imagens cedidas por Michelle Souto

A mineira Michelle Cristina Vertelo de Souza Souto, de 42 anos, encontra-se em uma batalha judicial após ter sido desclassificada da etapa de avaliação médica do concurso público para a Polícia Penal de Minas Gerais. O motivo da inaptidão, segundo a banca do Instituto AOCP, responsável pela organização do certame, é o uso contínuo de Tamoxifeno, um medicamento hormonal crucial na prevenção da recorrência do câncer de mama.

A situação de Michelle levanta um debate importante sobre os critérios de saúde em concursos públicos e o direito de indivíduos que superaram doenças graves de seguir suas carreiras. Mesmo com laudos médicos recentes atestando a ausência de atividade da doença, a candidata teve seu recurso administrativo negado, o que a levou a buscar amparo no Poder Judiciário.

O Caso Michelle Souto: Detalhes da Desclassificação

Michelle Souto foi diagnosticada com câncer de mama em maio de 2025, tendo passado por sessões de quimioterapia e radioterapia. Após o tratamento intensivo, ela iniciou o uso de Tamoxifeno, um fármaco amplamente empregado na oncologia para reduzir significativamente o risco de retorno da doença. Contudo, essa medicação tornou-se o ponto central de sua desclassificação.

O edital do concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais estabelece que candidatos com “doença neoplástica maligna em atividade e/ou sem critério de cura definidos” não podem tomar posse no cargo. Michelle foi barrada na terceira das seis etapas do processo seletivo, especificamente na avaliação médica. As fases incluem prova objetiva e redação, prova de aptidão psicológica, avaliação médica, prova de condicionamento físico, investigação social e curso de formação técnico-profissional.

Apesar de apresentar laudos e exames recentes, incluindo uma mamografia de julho deste ano que indica “ausência de sinais mamográficos de malignidade”, o Instituto AOCP manteve a decisão. Em resposta ao recurso administrativo de Michelle, a banca argumentou que o uso contínuo do Tamoxifeno seria um indicativo de que ela ainda está em tratamento, e que os documentos fornecidos não comprovariam a alta oncológica.

A Batalha Judicial e o Precedente do STF

Diante da negativa administrativa, Michelle Souto decidiu acionar a Justiça. Em seu pedido, ela fez referência ao Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma tese de repercussão geral que considera inconstitucional impedir a posse em concurso público de candidato que tenha tido doença grave, mas que não apresente sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função. Este entendimento do STF é fundamental para casos como o de Michelle, pois visa proteger o direito ao trabalho de pessoas que superaram enfermidades sérias.

O precedente do STF foi estabelecido após uma situação semelhante envolvendo outra mulher mineira, também ex-paciente de câncer de mama, que enfrentou dificuldades por ter a doença inativa há menos de cinco anos. Michelle enfatiza a relevância desse tema para sua defesa: “Esse tema é primordial no meu caso, pois além dos relatórios e exames médicos que evidenciam que eu já não tenho câncer, esse tema me resguarda de continuar no concurso”, afirmou a candidata.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido de liminar de Michelle, alegando que não havia elementos suficientes para a concessão da urgência naquele momento. A decisão judicial apontou que, caso a candidata tivesse sua aptidão reconhecida ao final do processo, poderia ser reintegrada ao concurso. Michelle recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento, mas este também foi negado. O Instituto AOCP, por sua vez, informou ao g1 que todos os atos da avaliação clínica seguem estritamente os critérios do edital e que prestará todos os esclarecimentos ao Poder Judiciário quando provocado, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

O Impacto da Demora Judicial e o Futuro da Candidata

A demora na resolução judicial é uma preocupação crescente para Michelle. Com o concurso em andamento e as fases ocorrendo rapidamente, ela teme que uma decisão favorável possa perder seu efeito prático. “Agora eu estou aguardando a Justiça decidir no mérito, porém como o concurso está em andamento, e estão acontecendo as fases de forma bem rápidas eu corro o risco de quando a decisão sair e for favorável, ela perder o efeito”, relata a candidata.

Essa apreensão é justificada, uma vez que Michelle já perdeu duas etapas cruciais: o Teste de Aptidão Física e a Fase da Investigação Social. Para o cargo de policial penal, ainda é necessário realizar o Curso de Formação Técnico-Profissional. A situação de Michelle ilustra a complexidade de conciliar as exigências de editais de concursos públicos com a realidade de saúde dos candidatos, especialmente aqueles que enfrentaram e superaram doenças graves, e a importância de um sistema judicial ágil para garantir seus direitos.

Para aprofundar-se no entendimento do Tema 1.015 do STF e outros debates sobre inclusão em concursos públicos, continue acompanhando o Portal de Notícias do Kardec. Nosso compromisso é trazer informações relevantes, atualizadas e contextualizadas, abrangendo temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos e a sociedade como um todo, com a credibilidade que você já conhece.

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