Um produtor rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas, no Triângulo e Alto Paranaíba, obteve uma importante vitória judicial contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A Justiça determinou que a empresa indenize o pecuarista em R$ 68 mil por perdas significativas decorrentes de uma interrupção no fornecimento de energia elétrica que se estendeu por mais de 35 horas. O caso, que envolveu a perda de aproximadamente 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros, destaca a vulnerabilidade do setor agropecuário frente à falha de serviços essenciais e a importância da responsabilidade das concessionárias.
indenização: cenário e impactos
A decisão, mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforça o entendimento de que a demora no restabelecimento da energia, mesmo em situações de força maior, pode gerar dever de indenizar quando os prazos regulatórios são excedidos e comprovados os prejuízos. A situação vivenciada pelo produtor rural entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022 trouxe à tona o debate sobre a qualidade do serviço de energia elétrica em áreas rurais e o impacto direto na subsistência e produtividade de quem vive do campo.
A interrupção que paralisou a produção rural
Para um pecuarista, a falta de energia elétrica por um período tão prolongado é catastrófica. Em uma fazenda leiteira, a eletricidade é vital para diversas operações, desde a ordenha mecânica até a refrigeração do leite, que precisa ser mantido em temperaturas específicas para não estragar. A perda de 24 mil litros de leite representa não apenas o produto em si, mas todo o esforço e investimento na criação dos animais, alimentação e manejo diário.
Além do prejuízo com o leite, a morte de três bezerros é um golpe ainda mais duro. A interrupção da energia pode afetar sistemas de aquecimento, ventilação ou até mesmo o funcionamento de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos animais, especialmente os mais jovens e frágeis. O produtor relatou no processo gastos com medicamentos e atendimento veterinário, além da queda na produção após o restabelecimento da energia, fatos comprovados por meio de notas fiscais e testemunhas. Tais perdas demonstram a interdependência da atividade rural com a infraestrutura básica e a fragilidade do produtor diante de falhas no sistema.
O embate judicial e a interpretação da legislação
A ação judicial culminou na condenação da Cemig ao pagamento de R$ 63 mil por danos materiais e lucros cessantes – valor que cobre tanto as perdas diretas quanto o que o produtor deixou de ganhar – e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 68 mil. A decisão inicial da Comarca de Patos de Minas foi contestada pela Cemig, que recorreu ao TJMG.
No entanto, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou um ponto crucial: a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) previa o restabelecimento do serviço em até oito horas em situações emergenciais em área rural. A Cemig, por sua vez, alegou ter restabelecido o fornecimento em até 48 horas, prazo que, segundo a companhia, seria o previsto para áreas rurais em geral. A divergência na interpretação dos prazos regulatórios foi decisiva para o desfecho favorável ao pecuarista, evidenciando a importância da fiscalização e do cumprimento das normas estabelecidas pela Aneel para garantir a qualidade e a continuidade dos serviços.
A defesa da Cemig e os desafios da infraestrutura no campo
Em sua defesa, a Cemig informou que a interrupção no fornecimento de energia ocorreu devido à queda de uma árvore sobre a rede elétrica na zona rural do distrito de Bom Sucesso. A companhia classificou a situação como “crítica” e afirmou ter adotado todas as providências necessárias para restabelecer o serviço, seguindo parâmetros de segurança para a população e seus empregados. A empresa também ressaltou que cumpre integralmente as decisões judiciais e que está realizando o maior ciclo de investimentos de sua história para aprimorar a qualidade do serviço e reduzir o tempo de atendimento a emergências.
A manutenção da infraestrutura elétrica em vastas áreas rurais, muitas vezes com vegetação densa e acesso dificultado, é um desafio constante para as concessionárias. Quedas de árvores, tempestades e outros eventos climáticos extremos são fatores que frequentemente comprometem a rede. Contudo, a decisão judicial sublinha que, mesmo diante desses desafios, a responsabilidade pela continuidade e rapidez no restabelecimento do serviço recai sobre a empresa, especialmente quando os prazos regulatórios para emergências não são atendidos.
Precedente importante para o setor agropecuário
A manutenção da indenização ao pecuarista de Patos de Minas serve como um importante precedente para outros produtores rurais que enfrentam problemas semelhantes. A decisão reforça os direitos do consumidor rural e a necessidade de as concessionárias de energia elétrica investirem não apenas na expansão, mas também na resiliência e na agilidade de seus serviços, especialmente em regiões onde a eletricidade é um insumo fundamental para a produção e a economia local. A segurança energética no campo é crucial para a produção de alimentos e para a sustentabilidade das comunidades rurais, impactando diretamente a economia regional e nacional.
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