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A base legal para essas isenções é a Lei 7.713, de 1988, um texto que, por sua natureza literal, não oferece margem para interpretações amplas. Essa rigidez legislativa cria um cenário onde a evolução da medicina e o reconhecimento de novas condições de saúde não se refletem nos direitos tributários dos pacientes. A ausência de uma atualização periódica da lista de doenças elegíveis para isenção do IR tem sido um ponto de crítica e mobilização por parte de associações de pacientes e profissionais da saúde.
Apesar da rigidez da lei, houve um momento em que o Poder Judiciário interveio para ampliar o alcance de um dos itens da lista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma interpretação que permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira, que já estava previsto na Lei 7.713/88. Essa decisão foi um marco importante, como explica o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, detalha Helton. Para o advogado, essa releitura da lei proposta pelo STJ pode servir de incentivo para novos questionamentos e para que outras condições sejam consideradas.
Apesar do precedente da visão monocular, a regra geral para a isenção do Imposto de Renda permanece inflexível. Thiago Helton enfatiza que, para fins tributários, a doença em si, seu Código Internacional de Doenças (CID), sua raridade ou a gravidade do quadro clínico não são os fatores determinantes. O que realmente importa é o enquadramento estrito na lista geral estabelecida pela lei.
Essa abordagem ignora uma realidade crucial: existem inúmeras doenças raras que, embora não constem na lista, apresentam um nível de gravidade e um impacto funcional, social e financeiro muito superior a algumas das condições atualmente contempladas. A falta de reconhecimento dessas enfermidades na legislação tributária impõe um ônus adicional a pacientes e suas famílias, que já enfrentam desafios diários com tratamentos caros e a necessidade de cuidados contínuos. A discussão se aprofunda na necessidade de uma legislação que reflita a complexidade e a diversidade das condições de saúde.
A desatualização da Lei do Imposto de Renda é um consenso entre especialistas. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, corrobora essa visão, destacando a importância da participação popular para impulsionar as mudanças necessárias. Ele lembra que a criação e a alteração das leis são responsabilidades dos representantes eleitos pelo povo, e que a vigilância e a mobilização da sociedade são fundamentais para que essas demandas sejam atendidas.
A sociedade civil, por meio de associações de pacientes e grupos de defesa de direitos, tem um papel crucial na conscientização e na pressão por uma legislação mais justa e alinhada com os avanços da medicina e com as necessidades reais das pessoas. A atualização da lista de doenças que dão direito à isenção do IR não é apenas uma questão tributária, mas um imperativo de justiça social e reconhecimento da dignidade de todos os cidadãos.
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