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Belo Horizonte estabelece novas regras para abordagem a pessoas em situação de rua

Foto: TV Globo
Foto: TV Globo

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou uma portaria conjunta que redefine as diretrizes e protocolos para a atuação de agentes públicos na abordagem à população em situação de rua. A medida, que já está em vigor, representa um marco importante na proteção dos direitos dessas pessoas, proibindo expressamente o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, bem como a remoção compulsória dos indivíduos.

A iniciativa da capital mineira alinha-se a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 impôs uma série de obrigações às diferentes esferas do poder público para garantir a dignidade e os direitos da população em situação de rua. A nova portaria busca, assim, humanizar as abordagens e promover soluções consensuais, focando na oferta de acolhimento e serviços.

A nova portaria e seus pilares de proteção

O texto da portaria, assinado por representantes de diversas secretarias municipais, é claro ao estabelecer um conjunto de proibições e obrigações. Entre as principais vedações, destaca-se a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, abrangendo qualquer item que a pessoa abordada considere ter valor, utilidade ou significado pessoal. Isso inclui, de forma explícita, meios de sobrevivência, subsistência e de trabalho, como materiais recicláveis.

Além disso, a norma proíbe a remoção ou o transporte compulsório de pessoas sem-teto, garantindo o direito de ir e vir, transitar e permanecer em espaços públicos, bem como o acesso a equipamentos e serviços. A portaria também veda o uso de técnicas de arquitetura hostil contra a população em situação de rua, exigindo que, sempre que possível, sejam providenciadas a remoção de barreiras ou equipamentos que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos. A segurança pessoal e a integridade dos pertences dessas pessoas devem ser garantidas, e os serviços oferecidos aos animais que as acompanham devem contar com o suporte das vigilâncias sanitárias.

A influência do Supremo Tribunal Federal

A publicação desta portaria não é um ato isolado, mas uma resposta direta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. Em 2023, a Corte reconheceu a situação de vulnerabilidade extrema da população em situação de rua e determinou que os municípios e estados adotassem medidas concretas para assegurar seus direitos fundamentais. Uma ADPF é uma ação judicial exclusiva do STF que visa evitar ou reparar violações a princípios básicos da Constituição, garantindo que as políticas públicas estejam em conformidade com a Carta Magna.

A decisão do STF reforçou a necessidade de uma abordagem mais humanitária e menos repressiva, exigindo que o poder público atue de forma a promover a inclusão social e o acesso a direitos, em vez de simplesmente remover ou dispersar essa parcela da população. A portaria de Belo Horizonte reflete essa orientação, buscando implementar um modelo de atuação que priorize o diálogo e a oferta de suporte.

Diretrizes para a atuação dos agentes públicos

A nova norma estabelece que a abordagem inicial dos agentes públicos deve ser sempre orientativa. O foco é o esclarecimento da situação, a oferta de acolhimento em abrigos e a apresentação dos diversos serviços sociais disponíveis, buscando sempre soluções consensuais. A capacitação contínua dos agentes públicos para o desempenho de suas funções é um ponto crucial, visando garantir que as interações sejam respeitosas e eficazes.

Mesmo em ações de zeladoria urbana, que visam à organização do espaço público, a portaria exige transparência. Informações sobre dia, horário e local das intervenções devem ser divulgadas previamente, permitindo que as pessoas em situação de rua possam arrumar seus pertences. As ações fiscais, por sua vez, são consideradas último recurso, aplicáveis somente após esgotadas todas as tentativas de diálogo e quando a ocupação do espaço público comprometer o fluxo de pessoas e a mobilidade urbana ou resultar em acúmulo desordenado de materiais e objetos. Em casos de fiscalização de pertences devido à obstrução da via, um documento claro deve ser fornecido, detalhando a destinação dos itens e os procedimentos para sua recuperação.

Debates e projetos paralelos na Câmara Municipal

A publicação da portaria municipal ocorre em um contexto de intensos debates sobre a população em situação de rua na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Na última sexta-feira, dia 22, a portaria foi publicada no Diário Oficial do Município, apenas uma semana após a aprovação, em segundo turno, de um projeto de lei que facilita o retorno de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem. Essa proposta prevê a concessão de passagens rodoviárias ou ferroviárias, intermunicipais ou interestaduais, para indivíduos em situação de vulnerabilidade social que desejem voltar ao seu município de origem.

Adicionalmente, em 7 de maio, a Câmara Municipal também aprovou de forma definitiva um projeto que obriga a prefeitura a desobstruir vias públicas e passeios “sempre que a circulação de pedestres e/ou veículos for prejudicada”. Vereadores que se posicionaram contra essa proposta alertam que, na prática, ela pode ser interpretada como uma permissão para a retirada de pertences de pessoas em situação de rua, gerando um possível conflito com as novas diretrizes da portaria municipal e a decisão do STF. A coexistência dessas diferentes normativas e projetos de lei ressalta a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem multifacetada e sensível para lidar com a questão da população em situação de rua.

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Fonte: g1 Minas

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