A ex-vereadora de Uberlândia, Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, e dois colegas de cela foram absolvidos das acusações de envolvimento em um suposto estupro ocorrido no pavilhão LGBT+ da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. A decisão, proferida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 12 de maio, negou um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e confirmou a sentença de primeira instância, que já havia apontado insuficiência de provas para a condenação.
A absolvição de Pâmela Volp, Paulo Alberto Faria Silva e José Aldo Gomes da Silva marca um desdobramento significativo em um caso que atraiu atenção devido à natureza das acusações e ao histórico público da ex-vereadora. A decisão judicial ressalta a importância do princípio do in dubio pro reo no sistema jurídico brasileiro, onde a dúvida beneficia o réu.
O caso, a denúncia e a absolvição judicial
A denúncia do Ministério Público apontava que o suposto crime teria ocorrido em janeiro de 2022, dentro do pavilhão destinado à população LGBT+ da unidade prisional. Segundo a acusação, o detento Djalma José Rios teria sido forçado, sob grave ameaça, a manter relações sexuais com Paulo Alberto Faria Silva. O MPMG sustentava que Pâmela Volp teria comandado a ação, com a participação de José Aldo Gomes da Silva.
Após a absolvição dos três réus em primeira instância, o Ministério Público recorreu, buscando a condenação pelo crime de estupro. No entanto, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal entenderam que o conjunto probatório apresentado durante o processo não foi suficiente para comprovar a materialidade do crime nem a autoria dos acusados. O relator do caso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, destacou no acórdão que a versão da suposta vítima, Djalma José Rios, apresentou contradições ao longo da investigação e da fase judicial.
A defesa e o princípio do in dubio pro reo
A decisão judicial foi reforçada pelo depoimento de testemunhas que estavam na mesma cela. Elas negaram a ocorrência do estupro e afirmaram que um evento de tal natureza dificilmente passaria despercebido pelos demais presos. Diante da fragilidade das provas, os magistrados aplicaram o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que, na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado. É importante ressaltar que essa aplicação não significa a negação dos fatos narrados, mas sim a ausência de elementos concretos para sustentar uma condenação criminal.
A advogada de Pâmela Volp, Fabiane Fernandes Martins, celebrou a manutenção da absolvição. Em nota, ela afirmou que a decisão confirma a inexistência de provas contra sua cliente e criticou o que classificou como