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Crimes sexuais online contra crianças e adolescentes têm penas endurecidas pelo Senado

© Antônio Cruz/ Agência Brasil
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que estabelece um aumento significativo nas punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, marcando um avanço crucial na legislação brasileira para a proteção de menores no ambiente virtual.

A iniciativa legislativa reflete uma crescente preocupação com a vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante das novas tecnologias e da sofisticação dos criminosos. O projeto não apenas eleva as penas, mas também moderniza os instrumentos de investigação, permitindo uma atuação mais eficaz das forças policiais no combate a esses delitos.

Endurecimento das Penas para Crimes Digitais

O cerne do PL 3066/2025 reside na ampliação da autorização para a infiltração policial no meio virtual, uma ferramenta essencial para desmantelar redes de exploração e identificar agressores que operam no anonimato da internet. Além disso, o texto prevê um aumento generalizado das penas para crimes cometidos em plataformas digitais, reconhecendo a gravidade e o alcance desses delitos.

As alterações propostas são abrangentes e visam coibir diversas modalidades de abuso. Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa. Um agravante de um terço é adicionado à pena se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais, evidenciando a preocupação com a disseminação rápida e massiva desses materiais.

O projeto também intensifica a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Nesses casos, a pena é elevada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material, antes sujeitos a 1 a 4 anos de reclusão, agora enfrentarão penas de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Tecnologia a Serviço do Crime: Agravantes e Desafios

A legislação se adapta aos novos desafios impostos pela tecnologia, introduzindo agravantes específicos para o uso de ferramentas digitais avançadas. O emprego de inteligência artificial (IA), deepfake – tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa – e perfis falsos na prática de crimes de aliciamento de crianças e adolescentes resultará em um aumento de um terço a dois terços nas penas. Essa medida também se aplica a casos que envolvem jogos online e redes sociais como meios para o aliciamento.

Além disso, o projeto reconhece a particular perversidade de crimes cometidos por aqueles que se aproveitam de relações de confiança. Quando o agressor se beneficia de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também será aumentada em um terço a dois terços. Essa previsão busca proteger as vítimas de abusos perpetrados por pessoas em posições de poder ou proximidade.

A Urgência da Proteção e o Cenário da Exploração Digital

A necessidade de atualização da legislação é corroborada por dados alarmantes. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou em seu parecer que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para conter os delitos de abuso e exploração sexual, especialmente no ambiente digital, onde a vulnerabilidade dos menores é acentuada.

Dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, uma referência na luta contra crimes cibernéticos, reforçam essa urgência. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024. Esses números sublinham a escalada do problema e a importância de uma resposta legislativa robusta. Para mais informações sobre o trabalho da Safernet, acesse Safernet Brasil.

Medidas de Proteção e Suporte às Vítimas

Para além da repressão penal, o PL 3066/2025 contempla importantes medidas de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Essa garantia é fundamental para auxiliar na recuperação e no enfrentamento dos traumas decorrentes desses crimes hediondos, reconhecendo que a justiça não se limita à punição do agressor, mas também à reparação e ao suporte àqueles que sofreram.

A aprovação deste projeto pelo Congresso Nacional representa um passo significativo na defesa dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros no ambiente digital. A expectativa é que, com a sanção presidencial, a nova lei contribua para a redução dos índices de violência sexual online e ofereça maior segurança e amparo às vítimas.

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