A Doceria Deleites, empresa originária de Minas Gerais, retomou suas atividades de vendas na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Cariri cearense, neste sábado (18). A reabertura do stand ocorreu após uma série de intensas reclamações de consumidores sobre os valores praticados nos doces, que chegaram a custar até R$ 330 por unidade, e uma fiscalização rigorosa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE).
A polêmica em torno dos preços levou ao fechamento temporário do stand, que agora volta a operar no penúltimo dia da exposição. A intervenção do Decon foi crucial, pois a fiscalização confirmou a existência de práticas abusivas por parte da empresa, exigindo adequações para que as vendas pudessem ser retomadas.
A polêmica dos preços e o “golpe do doce”
As denúncias de consumidores, que rapidamente se espalharam pelas redes sociais, descreviam um método de venda que gerava grande insatisfação. A Doceria Deleites informava o preço de R$ 19,90 por cada 100 gramas do produto, mas, segundo os relatos, a forma de apresentação e venda induzia os clientes ao erro.
Funcionários pediam para o cliente indicar o tamanho da fatia desejada. Contudo, sem uma clara noção da gramatura, muitos consumidores escolhiam porções que, após a pesagem, resultavam em valores finais muito acima do esperado. Em alguns casos, os clientes se sentiam constrangidos a finalizar a compra, mesmo diante de preços considerados injustos, o que levou muitos a apelidarem a situação de “golpe do doce”.
A intervenção do Decon e as irregularidades constatadas
Diante das inúmeras reclamações, o Decon agiu prontamente, realizando uma fiscalização detalhada no stand da Doceria Deleites. A equipe constatou que as informações sobre os preços não eram exibidas de forma clara e transparente, e os produtos não apresentavam indicação de tamanho ou peso pré-definidos, impossibilitando que os clientes tivessem conhecimento do custo real antes do corte.
O promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, enfatizou a importância da clareza nas informações. “Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce”, explicou. Ele também reforçou que o consumidor não é obrigado a finalizar uma compra se houver inconsistências ou dúvidas sobre o valor.
Como resultado da fiscalização, o Ministério Público do Ceará orientou a empresa a implementar melhorias urgentes na exposição de informações detalhadas sobre os produtos, incluindo a validade e a forma de precificação, sob pena de interdição caso as adequações não fossem realizadas.
Relatos de consumidores: constrangimento e valores exorbitantes
As experiências dos clientes ilustram a dimensão do problema. O empresário Breno de Freitas relatou ter sido atraído pela simpatia do vendedor, mas se deparou com um valor de R$ 117 por dois pedaços de doce. Ao tentar desistir, foi constrangido com a alegação de que “pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar”. Breno conseguiu resistir à pressão e não levou o produto.
No entanto, outros não tiveram a mesma sorte. O criador digital Wellington Barros pagou R$ 137 por três pedaços de doce, e o biólogo Márcio Holanda desembolsou R$ 177 por dois pedaços, ambos após serem rebatidos pelos vendedores ao questionar os valores. Uma cliente de Juazeiro do Norte, que preferiu não se identificar, também pagou R$ 118 por dois pedaços de doce, sentindo-se constrangida a levar a mercadoria.
A defesa da doceria e o direito do consumidor
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites, identificado como Fausto, negou que a prática fosse um golpe. Ele afirmou que a empresa anuncia claramente que 100 gramas custam R$ 19,90 e um quilo R$ 199, e que o cliente tem a liberdade de escolher o tamanho da fatia. Fausto também alegou que, após o corte, o doce não pode ser reaproveitado por questões de vigilância sanitária, mas não abordou as denúncias de constrangimento.
O advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, reforça que a informação deve ser sempre clara e precisa, evitando induzir o cliente ao erro. “O consumidor tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de ‘degustação’ ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano”, afirmou o advogado. Ele destaca que, além da falha no dever de informação, o constrangimento praticado pelos vendedores configura uma prática abusiva. Para mais informações sobre seus direitos, consulte órgãos de defesa do consumidor como o Procon.
A reabertura do stand da Doceria Deleites na Expocrato, após as adequações exigidas pelo Decon, serve como um lembrete da importância da transparência nas relações de consumo e da vigilância constante dos órgãos de defesa do consumidor. É fundamental que os clientes estejam cientes de seus direitos e não hesitem em denunciar práticas abusivas. Continue acompanhando o Portal de Notícias do Kardec para se manter informado sobre temas relevantes, com análises aprofundadas e conteúdo contextualizado, garantindo sempre informação de qualidade e credibilidade.