A entrada em vigor da Lei 15.211/2025, amplamente conhecida como ECA Digital ou “Lei Felca”, marca um ponto de inflexão na relação entre as plataformas de tecnologia e o público infantojuvenil no Brasil. Desde o dia 17 de março de 2026, empresas que operam redes sociais, aplicativos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos tornaram-se corresponsáveis pela segurança desses usuários. A regulamentação, que conta com a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), impõe deveres rigorosos que visam mitigar riscos inerentes ao ambiente virtual.
Transparência e prestação de contas das plataformas
Um dos pilares da nova legislação é a obrigatoriedade de relatórios semestrais de transparência para plataformas que contabilizam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos. O primeiro prazo para a entrega desses documentos foi fixado para o dia 17 de setembro de 2026. Nestes relatórios, as empresas devem detalhar os mecanismos de proteção adotados, o volume de denúncias recebidas sobre violações contra crianças e adolescentes e as medidas tomadas para identificar e remover conteúdos ilícitos. A iniciativa busca tornar pública a eficácia das ferramentas de segurança implementadas pelas companhias, permitindo um acompanhamento mais próximo por parte dos órgãos reguladores e da sociedade civil.
Controle parental e restrições de acesso
O ECA Digital altera profundamente a dinâmica de acesso às redes sociais. O artigo 24 da norma estabelece que usuários com até 16 anos devem ter suas contas obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal. Esta medida visa superar a fragilidade da autodeclaração de idade, exigindo que as plataformas implementem sistemas de verificação mais robustos. Paralelamente, as redes sociais passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas nativas de supervisão parental. Com esses recursos, pais e tutores ganham autonomia para gerenciar configurações de privacidade, bloquear interações com adultos desconhecidos e limitar o tempo de tela ou compras dentro dos aplicativos.
Combate a conteúdos nocivos e exploração de dados
A legislação impõe um dever de diligência proativa às empresas no que tange à segurança dos menores. O artigo 6º da lei determina que as plataformas devem mitigar o acesso a conteúdos de abuso e exploração sexual, automutilação, violência extrema e incentivo ao uso de drogas. A remoção desses materiais deve ser imediata, acompanhada da notificação obrigatória às autoridades competentes. Além disso, o ECA Digital veda a exploração comercial de dados de crianças e adolescentes. O perfilamento de menores para o direcionamento de publicidade personalizada, prática comum no modelo de negócio de diversas redes sociais, está proibido, garantindo maior proteção à privacidade e ao desenvolvimento desses usuários.
Design e responsabilidade corporativa
Por fim, a lei ataca o uso de designs manipulativos, como a rolagem infinita e notificações incessantes, que incentivam o uso excessivo e podem impactar a saúde mental de crianças e adolescentes. Ao exigir que as plataformas forneçam meios para que os responsáveis limitem esses recursos, a legislação transfere para as empresas a responsabilidade pelo impacto de suas interfaces. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções severas, incluindo multas que podem atingir R$ 50 milhões ou até 10% do faturamento da empresa, além da possibilidade de suspensão das atividades em território nacional. Para mais detalhes sobre a implementação dessas medidas, consulte o site oficial da ANPD.
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