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Justiça de Minas Gerais condena farmácia por dependência química e isenta cliente

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão marcante ao condenar a Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que desenvolveu dependência química severa devido à venda irregular de medicamentos controlados. A sentença, que já transitou em julgado, isentou completamente a mulher de culpa, reconhecendo sua vulnerabilidade e baixa instrução para compreender os riscos envolvidos.

A decisão do TJMG reverteu o entendimento de primeira instância, que havia atribuído culpa concorrente à cliente. Este novo posicionamento reforça a responsabilidade dos estabelecimentos farmacêuticos na venda de substâncias controladas e estabelece um precedente importante na proteção do consumidor, especialmente aqueles em situação de maior fragilidade.

A decisão do TJMG que isentou a cliente

A reviravolta no caso ocorreu após a reanálise do processo pelo desembargador Antônio Bispo. Ele destacou que a cliente, descrita como uma pessoa simples e de baixa escolaridade, não possuía o conhecimento necessário para avaliar a gravidade de consumir medicamentos controlados sem orientação médica. O comportamento da mulher durante as audiências foi crucial para demonstrar sua incapacidade de compreender os riscos inerentes à situação.

Para o desembargador, as características pessoais da cliente a colocavam em uma posição de vulnerabilidade, tornando a farmácia e seu proprietário os únicos responsáveis pelos danos causados. Essa interpretação foi acolhida pela maioria dos desembargadores do TJMG, que afastaram a tese de culpa da vítima, consolidando a condenação exclusiva da Drogaria Alvorada e de seu dono. Além dos danos morais, a farmácia deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra dos medicamentos, cujo valor exato será definido posteriormente.

A busca por emagrecimento e o início da dependência

A jornada da cliente rumo à dependência teve início após sua primeira gravidez, quando ela ganhou cerca de 50 quilos e buscou na Drogaria Alvorada uma solução para emagrecer. Segundo o processo, o proprietário do estabelecimento, Alair Raimundo dos Santos, indicou a ela o uso de quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem qualquer prescrição médica ou alerta sobre os riscos e efeitos colaterais.

Pouco tempo depois, a mulher começou a sofrer com insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao retornar à farmácia em busca de auxílio para esses novos sintomas, ela recebeu a indicação de outros dois medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem receita. O que começou como uma tentativa de emagrecer se transformou em um ciclo de dependência que se estendeu por oito anos, período em que ela chegou a consumir diariamente dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam, todos adquiridos na mesma farmácia.

O impacto devastador de oito anos de vício

A dependência química comprometeu drasticamente a rotina da mulher, afetando todos os aspectos de sua vida. Ela relatou que não conseguia mais realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar suas próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos. A situação a levou a abandonar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e a interromper os cuidados com a filha, exigindo que a família contratasse uma empregada doméstica para auxiliá-la.

O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, enfatizou que a decisão do TJMG é um marco na reafirmação de que a venda e a indicação de medicamentos de controle especial sem prescrição médica são práticas ilícitas e representam uma grave falha no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. A legislação brasileira é clara ao proibir a venda desses medicamentos sem receita, justamente pelos riscos à saúde, como dependência e efeitos adversos severos. Para mais informações sobre a regulamentação de medicamentos controlados, consulte o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A responsabilidade da farmácia e a proteção ao consumidor

A defesa da Drogaria Alvorada e de seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, argumentou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegou má-fé por parte da cliente ao ajuizar a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acatou esses argumentos, mantendo a condenação. O advogado que representa a farmácia e o proprietário optou por não comentar o caso, que agora se encontra na fase de liquidação de sentença para a definição do valor exato da indenização por danos materiais.

Este caso serve como um alerta importante sobre os perigos da automedicação e a responsabilidade ética e legal dos estabelecimentos que comercializam produtos farmacêuticos. A decisão do TJMG sublinha a necessidade de fiscalização rigorosa e a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente aqueles que, por sua condição, são mais suscetíveis a práticas indevidas.

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