Em um movimento crucial para o setor de transportes, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização e o pagamento do frete mínimo rodoviário. A aprovação ocorreu a poucos dias do prazo final para que a MP não perdesse sua validade, garantindo a continuidade de um arcabouço legal essencial para a categoria dos caminhoneiros e para a estabilidade do mercado de transporte de cargas no país. O texto, que agora segue para sanção presidencial, busca equilibrar os custos operacionais com a remuneração justa dos profissionais.
A iniciativa legislativa visa aprimorar a regulamentação do piso salarial do frete, uma demanda histórica dos transportadores autônomos e um ponto sensível na relação entre embarcadores, intermediários e motoristas. A urgência na votação refletiu a importância de se evitar um vácuo legal que poderia desestabilizar o setor, impactando diretamente a economia nacional e a cadeia de suprimentos. O conteúdo da MP detalha as novas regras.
Fiscalização Reforçada e o Papel do CIOT
Um dos pilares da MP aprovada é o fortalecimento da fiscalização para assegurar o cumprimento do piso mínimo. O texto torna obrigatório o registro prévio de todas as operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este sistema centraliza informações cruciais como a origem, o destino da carga, o tipo de mercadoria, o valor do frete contratado e o prazo de pagamento, funcionando como uma ferramenta vital para a transparência e o controle.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha poderes ampliados para atuar nesse controle, inclusive impedindo a geração do CIOT caso a contratação esteja em desacordo com o piso mínimo aplicável. A medida se estende não apenas aos contratantes diretos, mas também a intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do valor estabelecido, fechando brechas que antes permitiam a precarização do trabalho.
Sanções Mais Rígidas e Alterações Legislativas
Para quem descumprir as novas regras, a MP prevê um escalonamento de sanções que vão desde multas pesadas até a suspensão e o cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência. As penalidades financeiras podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, demonstrando a seriedade com que o legislador trata a questão da remuneração justa no transporte rodoviário.
Durante a tramitação no Senado, foram promovidas alterações significativas no texto. Uma das mais debatidas foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias. Os senadores justificaram a exclusão por considerá-la inconstitucional, uma vez que a definição de pisos salariais específicos para categorias profissionais geralmente requer legislação ordinária e não uma Medida Provisória.
Outro ponto que gerou controvérsia e foi mantido pelos senadores é a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Este trecho, que não constava na medida original editada pelo governo federal, pode ser alvo de veto presidencial, dada a sua natureza política e o potencial impacto na ordem pública. A decisão final sobre a anistia ficará a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cálculo do Frete e Apoio ao Transportador
A MP detalha que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar uma série de custos operacionais. Entre eles, estão o preço do combustível, a manutenção dos veículos, os pneus, os seguros, os tributos, os salários dos motoristas e o tempo de carga e descarga. Essa abordagem visa garantir que o valor do frete reflita a realidade dos custos envolvidos na atividade, protegendo a margem de lucro dos transportadores.
A atualização da tabela de frete será semestral, com a previsão de reajustes extraordinários sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A ANTT terá o prazo de até três dias úteis para publicar os novos valores, garantindo agilidade na adaptação às flutuações do mercado. Para a elaboração desses cálculos, a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A., buscando expertise e dados técnicos para maior precisão.
Além das regras de frete, a MP também aborda o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). O programa prevê suporte para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias. Projetos voltados à saúde e segurança dos profissionais do setor também serão contemplados, com prioridade de acesso a financiamentos e incentivos para transportadores autônomos e cooperativas, visando modernizar e profissionalizar o transporte de cargas no Brasil.
A aprovação desta MP pelo Senado representa um passo importante na busca por um setor de transporte rodoviário mais justo e regulamentado. Os desdobramentos da sanção presidencial e a implementação das novas regras serão acompanhados de perto pelo Portal de Notícias do Kardec, que se compromete a trazer informações relevantes, atualizadas e contextualizadas para seus leitores. Continue conosco para se manter informado sobre este e outros temas que impactam o seu dia a dia e a realidade nacional.