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Um dos pontos de maior impacto social é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Em um cenário de envelhecimento populacional, a ausência dessa previsão legal é vista como uma falha grave. Mesmo que o profissional seja contratado via CNPJ, como Microempreendedor Individual (MEI), o gasto não é aceito. O serviço de home care, por sua vez, só é considerado dedutível quando regulamentado por operadoras de planos de saúde e mediante prescrição médica.
Da mesma forma, despesas com transporte e hospedagem para tratamentos de saúde não possuem amparo legal, salvo em situações específicas de ambulâncias ou UTI móvel vinculadas a hospitais. Especialistas apontam que a atualização dessas normas depende de uma mobilização da sociedade civil e de uma revisão legislativa que acompanhe a evolução das práticas de saúde no país.
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