Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma médica e uma operadora de plano de saúde a indenizar em R$ 30 mil a família de uma paciente que faleceu após uma cirurgia bariátrica. O caso, ocorrido em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, destaca a importância da diligência no atendimento pós-operatório e a responsabilidade solidária na cadeia de serviços de saúde.
A paciente, que sofria de obesidade mórbida e apresentava predisposição ao desenvolvimento de diabetes, foi submetida ao procedimento de redução de estômago por videolaparoscopia. Contudo, complicações subsequentes levaram ao seu óbito, motivando a ação judicial movida por seu marido e filhos.
Desfecho Judicial: Condenação por Falha Pós-Operatória
A sentença de primeira instância, que condenou a médica e o plano de saúde, foi integralmente confirmada pelo TJMG. O valor de R$ 30 mil foi determinado como indenização por danos morais à família. É importante ressaltar que o hospital onde a cirurgia foi realizada também foi parte no processo, mas acabou absolvido pela Justiça, indicando que a falha foi atribuída diretamente à conduta médica e à responsabilidade do plano.
A decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos, encerrando o processo judicial. Os nomes da médica e da operadora de saúde não foram divulgados, impedindo a solicitação de posicionamento direto das partes envolvidas no litígio.
O Caso da Paciente: Obesidade Mórbida e Complicações
A cirurgia bariátrica é um procedimento complexo, frequentemente indicado para pacientes com obesidade mórbida, condição que acarreta diversos riscos à saúde, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. A paciente em questão se enquadrava nesse perfil, buscando no procedimento uma melhoria em sua qualidade de vida e a prevenção de agravos à saúde.
No entanto, segundo o relato da família no processo, a cirurgia durou mais do que o previsto. Após o procedimento, a paciente apresentou uma piora significativa em seu quadro de saúde, com o surgimento de sinais claros de infecção. Os familiares alegaram que, mesmo diante das complicações evidentes, a médica responsável não teria adotado as medidas necessárias e urgentes para evitar o agravamento do estado clínico da mulher. Infelizmente, a paciente veio a óbito em decorrência de um choque séptico, uma condição grave causada por uma infecção generalizada.
A Defesa dos Réus e a Análise do Tribunal
Em sua defesa, a médica argumentou que não houve erro na condução do caso, ressaltando que cirurgias bariátricas, por sua natureza, podem apresentar complicações que fogem ao controle do cirurgião. A profissional também contestou o laudo pericial apresentado e alegou que o estado de saúde da paciente não permitiria uma nova intervenção cirúrgica.
O plano de saúde, por sua vez, defendeu-se afirmando não ter responsabilidade pela morte, alegando que não houve negativa ou atraso na autorização do tratamento e que a médica utilizou as técnicas adequadas. Contudo, a desembargadora Régia Ferreira de Lima, relatora do caso, divergiu dessas argumentações. Ao votar pela manutenção da condenação, a magistrada apontou falha no atendimento prestado à paciente no período pós-operatório.
A desembargadora enfatizou a demora em oferecer o tratamento adequado após o surgimento das complicações, destacando os sinais de infecção e a necessidade de uma nova intervenção cirúrgica que não foi realizada a tempo. “A omissão em intervir no momento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do quadro e o óbito da paciente por choque séptico”, afirmou a relatora, corroborando a tese de negligência no cuidado pós-cirúrgico.
Responsabilidade Solidária e a Proteção ao Consumidor
A decisão do TJMG também reforça a responsabilidade do plano de saúde, que, como parte integrante da cadeia de prestação de serviços, pode ser responsabilizado civilmente pelo caso. Este entendimento está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços que atuam em conjunto na oferta de um produto ou serviço ao consumidor. A proteção ao consumidor em serviços de saúde é um pilar fundamental da legislação brasileira, garantindo que o paciente tenha seus direitos resguardados em todas as etapas do tratamento.
Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora, solidificando a decisão do tribunal. Este julgamento serve como um alerta para a importância da vigilância e da qualidade no atendimento médico, especialmente em procedimentos de alta complexidade como a cirurgia bariátrica, onde o acompanhamento rigoroso no pós-operatório é crucial para a recuperação e segurança do paciente. Para mais informações sobre direitos do consumidor na saúde, você pode consultar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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