Conduta incompatível com o decoro da magistratura
O Poder Judiciário mineiro enfrenta um episódio de repercussão nacional após o afastamento do juiz Milton Lívio Lemos Salles. O magistrado, que atuava como juiz de direito auxiliar na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi flagrado em uma situação que rompe com as normas de etiqueta e liturgia exigidas para o exercício da função pública. Durante uma sessão virtual de julgamento, o magistrado foi visto ingerindo vinho diretamente da garrafa, fumando e utilizando trajes informais, especificamente uma bermuda.
O caso, ocorrido na segunda-feira (10), levou à suspensão imediata da sessão em questão. A gravidade da exposição pública do magistrado gerou uma resposta célere das instâncias superiores. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar do juiz, medida que foi posteriormente ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impedindo-o de exercer suas atribuições até que o procedimento disciplinar seja concluído.
O rigor das normas éticas para magistrados
A atuação de um juiz não se limita ao horário de expediente ou ao espaço físico do tribunal. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, vigente desde 1979, impõe que o magistrado mantenha uma conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na privada. O texto legal é claro ao exigir que o julgador trate com urbanidade as partes envolvidas e os demais integrantes do sistema de justiça, preservando a imagem de imparcialidade e seriedade da instituição.
Complementando essas diretrizes, o Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, veda expressamente qualquer comportamento que seja incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. O documento reforça que o exercício da magistratura impõe restrições pessoais e exige que o magistrado comporte-se de maneira a dignificar a função, sendo o comportamento do juiz um espelho da própria credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade.
Liturgia e exigências em audiências virtuais
Com a consolidação das audiências por videoconferência, o CNJ estabeleceu resoluções específicas para garantir que a tecnologia não banalize os atos processuais. A Resolução 465/2022 determina que o magistrado deve estar em ambiente adequado e utilizar vestimenta condizente com a seriedade do ato, como terno ou toga. O descumprimento dessas normas pode resultar na suspensão ou no adiamento imediato da audiência.
Além disso, a Resolução 354/2020 reforça que a participação remota exige a mesma liturgia dos atos presenciais. Isso significa que o ambiente virtual deve ser tratado com o mesmo respeito que uma sala de audiências física. O episódio envolvendo o magistrado mineiro serve como um lembrete sobre a importância da manutenção dessas formalidades, essenciais para a validade e a respeitabilidade das decisões judiciais proferidas no país.
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