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Justiça impõe medidas protetivas a vereador de Conceição das Alagoas por denúncias de assédio

Justiça impõe medidas protetivas a vereador de Conceição das Alagoas por denúncias de assédio

A Justiça mineira determinou a aplicação de medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, contra o vereador Giliarde Pereira Alves, que ocupa a presidência do Legislativo local. A decisão, tornada pública na segunda-feira (24), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante de denúncias que envolvem relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, além de ameaças e constrangimentos no ambiente de trabalho.

Com o respaldo da ordem judicial, o parlamentar está proibido de manter qualquer tipo de contato com a servidora, bem como de se aproximar dela. A medida possui caráter preventivo, visando assegurar a integridade física e emocional da mulher enquanto as investigações seguem seu curso regular nas instâncias competentes.

Aplicação da Lei Maria da Penha no ambiente profissional

O pedido formulado pelo Ministério Público fundamentou-se em uma interpretação atualizada da legislação de proteção à mulher. A promotoria utilizou como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral. Esta diretriz permite que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha sejam aplicadas em casos de violência baseada no gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico ou familiar entre agressor e vítima.

Na prática, a decisão do STF amplia o alcance da lei para proteger mulheres em situações de violência ocorridas em outros contextos, como o ambiente laboral. Para o MPMG, os fatos narrados pela servidora extrapolam a esfera de um conflito funcional comum, configurando, em análise preliminar, um cenário de violência de gênero que justifica a intervenção do Judiciário.

Defesa nega acusações e aponta divergência administrativa

Em nota oficial, os advogados Lara Gonçalves e Geovane Soares, que representam Giliarde Pereira Alves, expressaram perplexidade com a decisão judicial. A defesa nega categoricamente a prática de qualquer ato de assédio sexual, moral, ameaça ou perseguição contra a servidora, sustentando que a conduta do vereador sempre esteve alinhada à dignidade exigida pelo cargo público.

Sobre o episódio específico que teria motivado o desentendimento, a defesa argumenta que houve uma divergência de natureza administrativa. Segundo os advogados, a questão girou em torno da justificativa de uma ausência ao trabalho, amparada por um parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal. A defesa afirma que o documento apresentado pela servidora não seria suficiente para abonar o período da tarde, uma vez que os exames médicos teriam ocorrido pela manhã. O parlamentar reforçou que cumprirá rigorosamente as determinações judiciais enquanto busca, pelas vias processuais, o esclarecimento dos fatos e a revisão da decisão.

Natureza preventiva e próximos passos da investigação

É importante ressaltar que a concessão de medidas protetivas não equivale a uma condenação ou ao reconhecimento definitivo das acusações. O procedimento segue em fase de apuração criminal para que as circunstâncias sejam esclarecidas com o devido contraditório e a ampla defesa. A Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, até o momento da publicação desta reportagem, não se manifestou sobre o caso.

O Portal de Notícias do Kardec mantém seu compromisso com a apuração rigorosa dos fatos que impactam a administração pública e a sociedade. Continue acompanhando nosso portal para atualizações sobre este e outros temas de relevância regional e nacional, sempre com a credibilidade e a profundidade que o seu dia a dia exige.

Para mais detalhes sobre o entendimento jurídico do STF, consulte o site oficial do Supremo Tribunal Federal.

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