Restrição judicial e medidas cautelares
O obstetra Higo Moreira Fonseca, alvo de investigação policial após a morte da gestante Bárbara Luana Fernandes Aleixo, de 29 anos, e de seu bebê, teve o exercício de suas atividades médicas restringido pela Justiça. Em audiência de custódia realizada na quarta-feira (10), o juiz André Augusto Borges Bellucci concedeu liberdade provisória ao profissional, mas impôs medidas cautelares rigorosas que impedem sua atuação em toda a rede pública de saúde do país.
A decisão judicial veda expressamente que o médico exerça funções na área de obstetrícia e proíbe que o mesmo ocupe cargos de chefia, direção ou administração em unidades hospitalares, fundações ou órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o magistrado determinou que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) seja notificado para fiscalizar o cumprimento da ordem, garantindo que o profissional não retorne a postos de trabalho na rede pública enquanto o inquérito estiver em curso.
Contexto da investigação e negligência alegada
O caso, que chocou a região central de Minas Gerais, ocorreu na madrugada do dia 9 de junho no Hospital São Francisco, em Três Marias. Bárbara, que estava com 30 semanas de gestação, deu entrada na unidade apresentando sintomas de pré-eclâmpsia. Segundo as apurações da Polícia Civil, o médico, que estava em regime de sobreaviso, teria sido acionado repetidamente pela equipe de plantão entre as 22h08 de segunda-feira (8) e as 5h25 de terça-feira, mas não compareceu ao local durante o período crítico de agravamento do quadro clínico da paciente.
A investigação aponta que o obstetra só chegou à unidade após a segunda parada cardiorrespiratória da gestante, quando o óbito já havia sido constatado. O inquérito policial baseia-se em depoimentos de testemunhas e documentos hospitalares que sugerem omissão de socorro. Em sua defesa, o médico nega ter ignorado os chamados e alega que não foi devidamente informado sobre a gravidade da emergência obstétrica, atribuindo falhas na comunicação à equipe de plantão.
Repercussão e o debate sobre o sobreaviso
O episódio reacendeu o debate sobre a modalidade de sobreaviso, na qual o médico não permanece fisicamente no hospital, mas deve estar disponível para pronto atendimento. A defesa de Higo Moreira Fonseca, representada pelo advogado Higor Magid Lauar de Castro Vieira, reforçou em nota que o regime é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e amplamente utilizado no Brasil. Os advogados pedem cautela no julgamento público do caso, ressaltando que a investigação está em fase inicial e que a complexidade assistencial do episódio ainda será esclarecida.
Para a família de Bárbara, a dor da perda é agravada pela sensação de que o desfecho poderia ter sido evitado. Jusimara Ferreira da Silva Leite, sogra da vítima, descreveu a jovem como uma pessoa amorosa e empática, cuja vida foi interrompida de forma trágica. Além da proibição de atuar no SUS, o médico está impedido de frequentar o Hospital São Francisco e de manter contato com testemunhas ou funcionários da unidade, medidas que, segundo o juiz, visam preservar a integridade das investigações.
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