Em uma decisão que reacende o debate sobre a autonomia municipal e a política de drogas no Brasil, a Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta segunda-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião a um projeto de lei que institui multa por porte ou uso de entorpecentes em espaços públicos da capital mineira. A medida, que prevê uma sanção de R$ 1,5 mil, agora segue para promulgação e deve se tornar lei em até 48 horas, marcando um ponto de inflexão na abordagem da cidade sobre o tema.
A votação, que contou com 27 votos pela derrubada do veto e 11 pela sua manutenção, reflete a complexidade e as diferentes visões sobre a questão das drogas. O projeto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), havia sido aprovado pela Câmara em maio deste ano, mas foi vetado pelo Executivo municipal no fim de junho, sob alegações de inconstitucionalidade e conflito com a legislação federal.
O embate jurídico e a competência legislativa
O cerne da controvérsia reside na competência legislativa. Tanto a prefeitura quanto a Defensoria Pública de Minas Gerais argumentaram que a proposta é inconstitucional, pois interfere na prerrogativa exclusiva da União para legislar sobre direito penal. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reforçou que o tema já é amplamente tratado pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), de âmbito federal, e que a criação de uma multa municipal configuraria uma “sanção penal paralela”, adicionando uma punição para uma conduta já prevista em lei.
A discussão levanta questionamentos sobre os limites da autonomia municipal. Embora os municípios tenham competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a matéria penal é tradicionalmente reservada à esfera federal. A interpretação de que o porte e uso de drogas, mesmo que em locais públicos, se enquadra em um contexto de direito penal e não meramente administrativo local, foi o principal argumento para o veto do prefeito.
Impactos sociais e a visão da saúde pública
Além das questões jurídicas, o projeto gerou preocupações significativas em secretarias municipais. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem excessivamente punitiva para um problema que também é de saúde pública. Essa visão contraria as diretrizes atuais que priorizam o cuidado, o acolhimento e a redução de danos para indivíduos em situação de dependência química, buscando alternativas à criminalização.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos também se manifestou contra a proposta, apontando que a multa de R$ 1,5 mil é desproporcional. Há um risco considerável de que a penalidade tenha um viés discriminatório, afetando de forma mais acentuada jovens negros e de baixa renda, que frequentemente são os mais vulneráveis à fiscalização e à aplicação de sanções em espaços públicos. Este ponto ressalta a importância de políticas públicas que considerem as desigualdades sociais e evitem aprofundar estigmas.
Argumentos a favor e contra a medida
O vereador Sargento Jalyson defendeu a derrubada do veto, argumentando que a medida visa “devolver os espaços públicos ao cidadão de bem”. Para ele, a multa é uma ferramenta adicional para a segurança pública, com caráter preventivo e educativo. “Se o cara não quer ser multado, que não use droga em local público, é muito simples”, declarou o autor do projeto, enfatizando a busca por maior ordem e segurança nas áreas comuns da cidade.
Por outro lado, parlamentares contrários, como a vereadora Iza Lourença (Psol), criticaram a proposta pela sua inconstitucionalidade. “Tem tanta coisa para a gente debater em Belo Horizonte, e o vereador está trazendo uma matéria inconstitucional. Mesmo que essa Casa não cumpra seu papel e mantenha o veto, obviamente nós vamos acionar a Justiça”, afirmou Lourença, sinalizando a possibilidade de judicialização da lei caso ela seja promulgada, o que poderia prolongar o debate nos tribunais.
Próximos passos e a promulgação da lei
Com a derrubada do veto, o Executivo municipal tem um prazo de 48 horas para promulgar e publicar a nova norma. Caso o prefeito não o faça dentro desse período, a responsabilidade pela promulgação recai sobre o presidente da Câmara de Belo Horizonte, que dispõe do mesmo intervalo de tempo para oficializar o ato. Se, ainda assim, a promulgação não ocorrer, a tarefa passa para o vice-presidente da Casa, garantindo que a vontade do Poder Legislativo seja cumprida.
É importante notar que a penalidade de R$ 1,5 mil será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Contudo, o projeto prevê uma flexibilidade: a multa poderá ser suspensa caso o infrator comprove participação em tratamento para dependência química, por um período definido por um médico. Este aspecto tenta conciliar a abordagem punitiva com a possibilidade de reabilitação, embora as críticas sobre a constitucionalidade e o impacto social persistam. Para mais informações sobre legislação municipal, consulte o site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte.
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