O prefeito de Tiradentes, José Antônio do Nascimento, tornou-se o centro de uma polêmica envolvendo a fiscalização de trânsito em Minas Gerais. Na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026, o gestor foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária enquanto conduzia um veículo oficial do município na BR-494, na altura do km 195, em São João del Rei. Durante a fiscalização, o prefeito optou por não realizar o teste do etilômetro, procedimento que gerou repercussão imediata sobre o uso de bens públicos e a conduta de agentes políticos.
Dinâmica da abordagem e a recusa ao teste
De acordo com o boletim de ocorrência lavrado pelos militares, a abordagem ocorreu no contexto de patrulhamento de rotina. Ao interagir com o condutor, a equipe policial relatou ter identificado sinais de hálito etílico. Conforme o registro oficial, José Antônio do Nascimento admitiu aos agentes que havia consumido um copo de cerveja momentos antes de assumir a direção, logo após deixar o Parque de Exposições de São João del Rei, onde participava da Del Rei Expo 2026.
Diante da recusa em soprar o bafômetro, os policiais lavraram um Auto de Infração de Trânsito (AIT), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para casos de recusa. É importante ressaltar que, segundo o registro policial, não foram constatados sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do prefeito no momento da abordagem. Após os procedimentos administrativos, o veículo oficial foi liberado para outro condutor, que realizou o teste de alcoolemia, e o prefeito foi liberado no local.
Posicionamento oficial e implicações legais
Em nota oficial enviada ao g1, a assessoria do prefeito esclareceu que a recusa ao teste não configura, por si só, a comprovação de embriaguez, embora acarrete as sanções administrativas previstas em lei. O gestor reforçou que não apresentava sinais de embriaguez e reiterou seu respeito às autoridades de fiscalização e à população de Tiradentes. O caso segue agora para análise dos órgãos competentes, que darão prosseguimento ao processo administrativo decorrente da autuação.
O episódio levanta questões sobre o uso de veículos oficiais e a responsabilidade de figuras públicas em eventos institucionais. A legislação brasileira é rigorosa quanto à mistura de álcool e direção, e a recusa ao teste, embora seja um direito constitucional do cidadão de não produzir provas contra si mesmo, resulta em penalidades severas, como multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir, equiparando-se administrativamente à infração por embriaguez ao volante.
O Portal de Notícias do Kardec segue acompanhando os desdobramentos deste caso, mantendo o compromisso de levar até você informações apuradas, transparentes e relevantes sobre a política e o cotidiano regional. Continue conosco para se manter atualizado sobre os fatos que impactam a administração pública e a sociedade.