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Prisão domiciliar de condenada do 8 de janeiro é autorizada por motivo humanitário

OvA/globo
Reprodução G1

Contexto da decisão judicial no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime de prisão domiciliar a Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos. A condenada, natural de Monte Carmelo, no Alto Paranaíba, cumpria pena de 14 anos em regime fechado na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A decisão, assinada no último sábado (20), fundamenta-se em uma questão humanitária específica: a necessidade de assistência à filha da condenada. A jovem, de 28 anos, possui deficiência intelectual moderada de caráter permanente, o que, segundo laudos técnicos, torna a presença materna indispensável para a estabilidade emocional e o bem-estar da dependente.

Documentação e análise da vulnerabilidade

Para fundamentar o pedido, a defesa apresentou um conjunto de documentos técnicos que atestam o alto grau de dependência da filha em relação a Lucinei Tuzi. Entre os materiais analisados pelo magistrado estão relatórios de neurologistas, acompanhamento psicológico e um parecer psicopedagógico emitido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Monte Carmelo.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que a ausência da mãe gera um impacto negativo significativo no quadro clínico da dependente, não sendo suprido pelo suporte de outros familiares. O ministro reforçou que a manutenção do regime fechado, neste caso específico, representaria um dano progressivo a uma pessoa vulnerável, justificando a medida excepcional.

Restrições e monitoramento da pena

Embora tenha obtido a transferência para o regime domiciliar, a condenada permanece sob rigoroso monitoramento do Poder Judiciário. A decisão estabelece uma série de medidas cautelares que devem ser seguidas integralmente, sob pena de revogação do benefício. Entre as exigências estão:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
  • Proibição de acesso a redes sociais, inclusive perfis de terceiros.
  • Suspensão do passaporte e proibição de sair do município de Monte Carmelo.
  • Vedação de contato com outros envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.
  • Restrição de visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à concessão, reconhecendo a excepcionalidade do caso. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou o recebimento do alvará de soltura, condicionado à instalação do equipamento de monitoramento eletrônico, ocorrida na quarta-feira (24).

Desdobramentos do processo e defesa

Lucinei Tuzi foi um dos 250 alvos de julgamentos realizados pelo STF em maio de 2023. Até o momento da decisão, ela já havia cumprido dois anos e quatro meses da pena total, além de ter 37 dias de remição homologados. Em outubro de 2025, uma tentativa de revisão criminal do caso foi rejeitada pelo ministro Flávio Dino.

Os advogados de defesa, Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, informaram em nota que receberam a decisão com satisfação. O grupo jurídico ressaltou que, apesar da autorização, a efetivação da soltura dependeu de trâmites administrativos junto ao sistema prisional de Minas Gerais. Para mais informações sobre este e outros desdobramentos jurídicos, continue acompanhando o Portal de Notícias do Kardec, seu compromisso diário com a informação apurada e transparente.

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