Uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação de algoritmos de recomendação em redes sociais durante o período de campanha eleitoral tornou-se o centro de uma disputa diplomática. A medida, que veta a sugestão automática de perfis de candidatos pelas plataformas — salvo em casos de impulsionamento pago —, foi classificada por autoridades norte-americanas como uma forma de “censura”.
A norma, consolidada na Resolução Nº 23.732, aprovada em fevereiro de 2024, visa impedir que o poder de alcance das bigtechs desequilibre a disputa eleitoral. O objetivo central é evitar que critérios técnicos ou comerciais das empresas de tecnologia interfiram na visibilidade dos postulantes a cargos públicos, garantindo que o eleitor tenha acesso a um ambiente digital mais isonômico.
Impacto nas plataformas e reação internacional
A controvérsia ganhou tração após a plataforma X, sob o comando de Elon Musk, comunicar aos usuários sobre a restrição. A postagem foi amplificada por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, que utilizou o termo “censura imposta pelo Brasil” ao se referir à aplicação da regra. O TSE, por sua vez, sustenta que o regramento é essencial para a prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo democrático.
Especialistas em direito eleitoral e tecnologia refutam a tese de censura. Segundo analistas, a proibição não veta a publicação de conteúdos pelos candidatos, mas retira das plataformas o poder de decidir, via algoritmo, quem ganha mais destaque na tela do eleitor. A medida busca combater o que especialistas chamam de “assimetria algorítmica”, onde o viés técnico das redes pode favorecer determinados grupos em detrimento de outros.
Busca por equidade e o papel da legislação
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, a decisão está plenamente amparada pela Constituição brasileira. O jurista destaca que a recomendação artificial feita por sistemas automatizados poderia ser interpretada como uma preferência política das empresas. Ao limitar essa prática, o TSE reforça o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes, um pilar fundamental para a lisura das eleições.
Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela UnB e membro do DiraCom, contextualiza que o debate sobre a influência tecnológica em pleitos não é novo. O especialista recorda casos internacionais, como o Brexit e o plebiscito na Colômbia em 2016, onde o uso de dados e algoritmos foi questionado. Para ele, a decisão brasileira encontra um “meio termo” necessário ao permitir a propaganda paga, mas restringir a entrega orgânica enviesada.
Desafios do impulsionamento e regulação de IA
Embora o impulsionamento pago permaneça permitido, o tema ainda levanta preocupações sobre a transparência dos valores e do alcance. Gonzales alerta que, mesmo no modelo pago, não há garantias de que as plataformas apliquem critérios uniformes para todos os candidatos, o que poderia criar novas formas de desigualdade na disputa. A regulação atual tenta equilibrar a liberdade de propaganda com a necessidade de controle sobre o poder econômico e tecnológico.
Além das redes sociais, o TSE também impôs restrições rigorosas ao uso de Inteligência Artificial. Conforme a Resolução n° 23.610, sistemas de IA estão proibidos de emitir opiniões, recomendar votos ou realizar qualquer tipo de favorecimento político. A medida visa conter o avanço de chatbots que poderiam ser utilizados para manipular a percepção do eleitorado de forma automatizada e dissimulada.
O Portal de Notícias do Kardec segue acompanhando os desdobramentos desta pauta, comprometido em trazer análises aprofundadas sobre o impacto da tecnologia na democracia. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam o cenário político nacional e internacional.