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Supremo Tribunal Federal anula lei de Betim sobre linguagem neutra em escolas

GmdIw/globo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por maioria de 7 votos a 3, a lei do município de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proibia a utilização da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas. A decisão, tomada em julgamento virtual do Plenário nesta segunda-feira (11), reforça o entendimento da Corte sobre a competência legislativa em matéria educacional e a proteção de liberdades fundamentais.

A ação que levou ao julgamento foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.015/2022. Essa norma vetava expressamente o uso da linguagem neutra tanto na grade curricular quanto nos materiais didáticos das escolas do município mineiro.

A decisão do STF e a competência legislativa

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a lei de Betim integralmente inconstitucional. O cerne do argumento reside na Constituição Federal, que estabelece a exclusividade da União para definir as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo Fux, essa prerrogativa impede que municípios criem regras próprias sobre currículos, metodologias de ensino e conteúdos pedagógicos, invadindo uma competência que não lhes pertence.

Além da questão de competência, o entendimento majoritário do STF também apontou que a proibição da linguagem neutra interfere diretamente em princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias, elementos essenciais para o ambiente escolar democrático e para a formação crítica dos estudantes. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O debate sobre a linguagem neutra no Brasil

A linguagem neutra, que busca evitar o uso de marcadores de gênero binários (masculino/feminino) na comunicação, tem sido objeto de intenso debate no Brasil e em outros países. Seus defensores argumentam que ela promove a inclusão de pessoas não-binárias e amplia a representatividade linguística, enquanto críticos apontam para a suposta descaracterização da norma culta da língua portuguesa e a dificuldade de aplicação prática.

Essa discussão transcendeu os círculos acadêmicos e ativistas, chegando ao Poder Legislativo em diversas esferas. Leis municipais e estaduais, como a de Betim, surgiram como tentativas de regulamentar ou proibir o uso da linguagem neutra, refletindo as polarizações sociais em torno do tema. A atuação do STF, nesse contexto, tem sido fundamental para balizar os limites da legislação local frente à Constituição e às leis federais.

Precedentes e o impacto da decisão

A decisão do STF em relação à lei de Betim não é um caso isolado. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que a Corte já adotou entendimento semelhante em diversas outras ocasiões, derrubando leis de igual teor criadas por estados e municípios em todo o Brasil. Um exemplo recente ocorreu em 2024, quando uma norma de Ibirité, também na Grande BH, foi declarada inconstitucional pela mesma razão.

Essa sequência de decisões estabelece uma jurisprudência clara: a competência para legislar sobre educação é da União, e tentativas de proibir a linguagem neutra em escolas por meio de leis locais são consideradas inconstitucionais. Isso significa que, embora ainda caibam recursos que não permitem a análise do mérito da decisão, o caminho para outras leis similares em vigor ou em tramitação se torna mais difícil, consolidando a posição do Supremo.

A divergência parcial dos ministros

Apesar da ampla maioria, três ministros apresentaram uma divergência parcial: Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Eles concordaram com a inconstitucionalidade do trecho da lei que proibia a linguagem neutra, mas defenderam a manutenção de outro artigo da norma que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as regras oficiais nacionais.

No voto divergente, o ministro Cristiano Zanin argumentou que esse primeiro artigo apenas reproduzia regras já previstas na legislação federal e na Constituição, sem invadir a competência da União. Para esses ministros, a garantia do ensino da norma culta não seria conflitante com a liberdade de expressão, desde que não houvesse uma proibição explícita a outras formas de linguagem. No entanto, a maioria prevaleceu no entendimento de que a lei, em sua totalidade, extrapolava a competência municipal.

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