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TCE confirma veto a escolas cívico-militares em Minas por irregularidades legais e orçamentárias

TCE confirma veto a escolas cívico-militares em Minas por irregularidades legais e orçamentárias
Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, em decisão unânime nesta quarta-feira (5), a suspensão do programa de escolas cívico-militares em todo o estado. A medida cautelar, que já havia sido validada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em julho deste ano, proíbe o governo estadual de dar continuidade ao modelo nas nove unidades que já o haviam adotado e impede a implantação em novas escolas.

A decisão do TCE-MG sublinha uma série de irregularidades que, segundo o órgão, comprometem a transparência, a legalidade e a gestão fiscal do programa. Entre os pontos mais críticos estão a ausência de previsão orçamentária específica, a incompatibilidade com as regras fiscais vigentes e o uso inadequado de militares em funções educacionais, além da falta de critérios técnicos para a seleção das escolas e dos profissionais envolvidos.

Decisão unânime e as justificativas do TCE-MG

Os conselheiros do TCE-MG validaram a medida cautelar após uma análise aprofundada, que revelou falhas significativas na estruturação e na execução do programa. O relator do caso, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, destacou que a tentativa do governo de consultar 721 escolas da rede estadual para expandir o modelo contrariou o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Segundo o voto do relator, a política pública foi concebida sem uma estimativa prévia de impacto financeiro, o que representa um descumprimento direto das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa falha fundamental compromete a sustentabilidade e a legalidade do programa desde sua concepção.

Impasses orçamentários e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Um dos principais pontos levantados pelo TCE-MG é a forma como os custos das escolas cívico-militares foram inseridos no orçamento. Eles foram incluídos de maneira genérica na mesma ação orçamentária destinada ao Projeto Somar, uma iniciativa voltada para parcerias com organizações da sociedade civil. Para o tribunal, essa agregação de políticas distintas na mesma rubrica orçamentária dificulta a transparência e o controle dos gastos públicos.

Adonias Monteiro argumentou que, ao reunir duas políticas públicas com estruturas, objetivos e metodologias próprias sob uma única ação orçamentária, os parâmetros de fiscalização e individualização dos custos ficam comprometidos. Além disso, o planejamento oficial previa o atendimento de 50 escolas em 2025 e 70 em 2026, mas o governo iniciou consultas em 721 unidades, um número considerado incompatível com os limites orçamentários estabelecidos.

Questionamentos sobre a legalidade e o papel dos militares

O acórdão do TCE-MG também abordou outras irregularidades cruciais. A falta de uma lei específica para a criação do programa foi um dos pontos centrais. O tribunal ressaltou que uma política pública permanente que altera a prestação do serviço educacional exige aprovação de uma lei pelo Poder Legislativo, e não apenas por meio de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Educação e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Outra preocupação é o uso inadequado de militares em funções educacionais. A Corte questionou a atuação permanente de militares da reserva em atividades de supervisão dentro das escolas, avaliando que essa medida extrapola a função ligada à segurança pública e interfere diretamente na gestão pedagógica. A ausência de estudos técnicos que justificassem a escolha das escolas e a definição dos militares, sem critérios objetivos ou análises sobre o perfil adequado para trabalhar com crianças e adolescentes, também foi um fator determinante.

Histórico de idas e vindas do programa em Minas

A discussão sobre as escolas cívico-militares em Minas Gerais tem sido marcada por diversas reviravoltas. Em julho de 2023, o governo federal decidiu encerrar o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim), mas o então governador de Minas Gerais, Romeu Zema, afirmou que o projeto seria mantido no estado, onde nove escolas já haviam aderido ao modelo. Em 2025, o governo mineiro iniciou consultas para expandir o programa, mas o processo foi suspenso pelo próprio estado, alegando que o prazo coincidia com as férias escolares e dificultava a participação da comunidade.

Em agosto de 2025, o TCE-MG suspendeu provisoriamente a operação do programa, decisão que foi mantida pelo Plenário da Corte em dezembro do mesmo ano. Inspeções técnicas do Tribunal de Contas indicaram que os indicadores educacionais não apresentaram evolução significativa após a adoção do modelo. Apesar de uma breve suspensão da decisão do TCE por uma juíza em janeiro de 2026, o TJMG reverteu essa sentença em fevereiro. Em abril, o governo de Minas chegou a enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL nº 5.545/2026) para regulamentar o programa, mas a proposta não avançou. A retomada do programa agora está condicionada à aprovação e publicação de uma lei estadual específica, que também proíbe o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de militares.

Apesar de reconhecer as irregularidades, o relator Adonias Monteiro decidiu não aplicar multas aos gestores responsáveis, considerando que o próprio governo suspendeu administrativamente as consultas, não houve prejuízo aos cofres públicos e existe um debate jurídico nacional sobre a legalidade desse modelo de gestão escolar. Para o conselheiro, não foram identificados elementos suficientes para concluir que os responsáveis agiram com dolo ou erro grosseiro que justificasse sanção pecuniária. A comunidade educacional e a sociedade mineira seguem atentas aos próximos capítulos dessa discussão, que envolve a qualidade da educação e a aplicação dos recursos públicos.

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