A Uber tornou-se alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicita uma indenização de R$ 321 milhões por danos morais coletivos. O centro da disputa jurídica, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), reside no modelo de cobrança conhecido como “Passe para Motoristas”. O sistema substitui a taxa de serviço tradicional, aplicada por corrida, por uma assinatura obrigatória em diversas regiões do país.
Entenda os questionamentos do Ministério Público do Trabalho
O MPT argumenta que a estrutura do Passe impõe riscos financeiros desproporcionais aos condutores. Um dos pontos críticos é a possibilidade de o motorista iniciar sua jornada com um saldo negativo na plataforma, caso o valor da assinatura seja descontado sem que haja saldo suficiente na carteira digital. Consequentemente, os ganhos obtidos em viagens posteriores são retidos automaticamente para quitar essa dívida prévia.
Segundo a acusação, o sistema pode configurar uma situação de “servidão por dívida”, já que o motorista paga pelo acesso à plataforma sem a garantia de um volume mínimo de solicitações de corrida. Além disso, o órgão aponta uma possível distorção na concorrência: ao desembolsar um valor fixo antecipado, o condutor sentiria uma pressão psicológica para permanecer conectado exclusivamente à Uber, visando recuperar o investimento, o que limitaria sua liberdade de escolha entre aplicativos.
Funcionamento do modelo de assinatura
O Passe para Motoristas opera atualmente em 29 cidades brasileiras e possui duas modalidades principais. No “Passe por Tempo”, o condutor paga um valor fixo para realizar viagens sem a taxa de serviço adicional por períodos de 24 ou 72 horas. Já no “Passe por Ganhos”, a isenção da taxa permanece ativa até que o motorista atinja um teto de rendimentos pré-estabelecido ou após o prazo de 180 dias.
A ativação do serviço pode ocorrer de forma automática. Ao aceitar uma corrida elegível sem um passe ativo, o sistema desconta o valor da assinatura diretamente da carteira do motorista no aplicativo. O MPT solicitou, inclusive, acesso ao código-fonte da plataforma para auditar como a empresa realiza a distribuição de viagens e a precificação dinâmica, buscando entender se o modelo de assinatura influencia o algoritmo de oferta de corridas.
Posicionamento da Uber e desdobramentos judiciais
Em nota, a Uber refutou as alegações do MPT, classificando-as como “concepções equivocadas” e baseadas em “posições ideológicas”. A empresa defende que o modelo de assinatura é uma prática comum no setor de transporte por aplicativos no Brasil e que o Passe visa oferecer maior previsibilidade aos parceiros sobre os custos de intermediação.
A companhia destacou uma decisão recente do juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Carreiro, que ressaltou a necessidade de “cautela” e “prudência” na análise dos pedidos. Embora o magistrado tenha reconhecido a relevância do tema para investigação, ele pontuou que as alegações do MPT não devem ser tomadas como fatos definitivamente estabelecidos antes do contraditório. A empresa afirmou que prestará todos os esclarecimentos necessários à Justiça no prazo legal.
Quanto à possibilidade de devolução de valores, ainda não há qualquer determinação judicial nesse sentido. O reembolso é um dos pedidos contidos na ação e dependerá do desfecho do processo. O valor de R$ 321 milhões solicitado pelo MPT refere-se estritamente à indenização por danos morais coletivos, não sendo um montante destinado ao ressarcimento direto dos condutores.
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