Uma decisão judicial em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou que uma paciente seja indenizada em mais de R$ 20 mil por um médico e uma clínica após complicações graves em cirurgias estéticas. A mulher sofreu necrose, inflamações e, consequentemente, a perda do umbigo, além de cicatrizes que, segundo ela, ficaram piores do que a flacidez original que motivou os procedimentos.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, levanta importantes discussões sobre a responsabilidade médica em procedimentos estéticos e a chamada “obrigação de resultado”, um conceito jurídico fundamental para entender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença reconheceu a culpa concorrente, dividindo a responsabilidade entre a paciente e os profissionais envolvidos.
As Complicações e a Busca por Justiça
A paciente buscou os procedimentos de abdominoplastia e lipoaspiração com a expectativa de melhorar sua estética corporal. Contudo, o que se seguiu foram sérias complicações pós-operatórias, incluindo inflamações severas, abertura dos pontos e necrose tecidual, culminando na perda do umbigo. O sofrimento físico e emocional foi intenso, e a cicatriz resultante foi descrita como mais prejudicial à sua autoestima do que a condição inicial.
Diante dos danos estéticos e do resultado insatisfatório, a mulher decidiu acionar a Justiça contra o médico e a clínica. Seus advogados argumentaram que o profissional não entregou o resultado estético prometido, transformando um procedimento que deveria ser rotineiro em uma experiência traumática com consequências permanentes.
O Conceito de Obrigação de Resultado na Medicina Estética
A decisão judicial, proferida pelo juiz José Maurício Cantarino Villela, ressaltou um ponto crucial da legislação brasileira em relação às cirurgias plásticas com finalidade exclusivamente estética: a “obrigação de resultado” do médico. Diferentemente de outras áreas da medicina, onde a obrigação é de meio (ou seja, o profissional deve empregar todos os recursos e técnicas disponíveis para o melhor tratamento, sem garantir a cura), na estética, o médico se compromete a entregar um resultado específico e previamente acordado com o paciente.
Isso significa que, em casos como este, o profissional não apenas deve executar o procedimento corretamente, mas também é responsável pelo alcance do resultado prometido. Apenas em situações excepcionais, onde se comprove que a complicação ocorreu por um fator alheio ao seu controle e imprevisível, o médico pode ser eximido dessa responsabilidade.
Culpa Concorrente: A Divisão de Responsabilidades
Um dos aspectos mais relevantes da sentença foi o reconhecimento da culpa concorrente. O juiz Villela explicou que tanto a paciente quanto o médico contribuíram para o desfecho negativo. Por um lado, a paciente era fumante e não interrompeu o hábito antes e depois das cirurgias, mesmo após ter sido orientada. O tabagismo é um fator de risco conhecido para complicações em procedimentos cirúrgicos, especialmente na cicatrização.
Por outro lado, o magistrado apontou que o médico também agiu de forma inadequada. Ele admitiu ter conhecimento do tabagismo da paciente na véspera da cirurgia. Sendo uma cirurgia eletiva — ou seja, não urgente e com propósito exclusivamente estético —, o profissional deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao constatar que o hábito de fumar elevava significativamente os riscos de complicações. Ao optar por prosseguir, o médico assumiu a responsabilidade pelo resultado adverso.
Valores da Indenização e Próximos Passos
A decisão de primeira instância estabeleceu que o médico e a clínica deverão pagar à paciente as seguintes indenizações:
- R$ 10 mil por danos morais, em reconhecimento ao intenso sofrimento e abalo psicológico.
- R$ 10 mil por danos estéticos, pela deformidade permanente e pela perda do umbigo.
- R$ 375 para cobrir gastos imediatos relacionados à cirurgia.
- Pagamento de 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade, além de futuros tratamentos necessários.
Apesar da decisão favorável à paciente, o processo corre em segredo de Justiça, o que impede a divulgação dos nomes dos envolvidos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi questionado sobre a possibilidade de recurso, mas até o momento não houve resposta. A sentença, contudo, reforça a importância da cautela e do diálogo aberto entre pacientes e profissionais em procedimentos estéticos, bem como a responsabilidade inerente à busca por resultados prometidos.
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