O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14) como Lei nº 15.432/2026, representa um passo significativo para a modernização da política de transporte coletivo no país. Seu principal objetivo é diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos sistemas de transporte público urbano, buscando maior sustentabilidade e qualidade para os usuários.
Historicamente, o financiamento do transporte coletivo no Brasil dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro, um modelo que se mostrou insustentável e gerador de constantes aumentos de preços, impactando diretamente o bolso do cidadão e, muitas vezes, a qualidade do serviço. O novo marco legal propõe uma ruptura com essa lógica, abrindo caminho para a exploração de novas fontes de custeio que podem aliviar a pressão sobre as tarifas e, potencialmente, viabilizar discussões sobre a tarifa zero em algumas localidades.
Novas Fontes de Custeio e a Cide Combustíveis
Uma das inovações mais relevantes do Marco Legal do Transporte Público é a autorização para o uso de fontes alternativas de financiamento. Entre elas, destacam-se a exploração de publicidade nos veículos e espaços de transporte, a comercialização de espaços dentro da infraestrutura e, de forma crucial, a destinação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada em 2001, essa contribuição tem como uma de suas finalidades a aplicação de recursos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis. A possibilidade de direcionar parte desses recursos para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo representa um mecanismo robusto para garantir a saúde financeira do setor, sem sobrecarregar unicamente o usuário.
Qualidade, Transparência e Sustentabilidade
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, vai além do financiamento. Ele aborda aspectos fundamentais para a melhoria sistêmica do transporte público. Um dos pilares é o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas, visando a otimização das rotas e a facilitação do acesso dos passageiros a diferentes modais com um único bilhete ou sistema de pagamento.
A legislação também enfatiza a ampliação da transparência na gestão pública do transporte, a transição para fontes renováveis de energia nos veículos, um passo importante para a sustentabilidade ambiental, e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços. Esses pontos são cruciais para que a população possa acompanhar e cobrar a efetividade das políticas implementadas.
A definição de parâmetros mínimos de qualidade é outro avanço significativo. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade para pessoas com deficiência, segurança, conforto e satisfação dos passageiros passam a ser balizadores obrigatórios. Além disso, a remuneração das operadoras poderá ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a busca por excelência e a responsabilização das empresas.
Os Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
Apesar da sanção, o presidente Lula aplicou vetos a alguns trechos da lei. A Presidência da República justificou essas decisões com o objetivo de preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade e descontos tarifários já estabelecidas. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos com recursos do orçamento público, bem como aqueles que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo o comunicado oficial, tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, colocando em risco benefícios já garantidos à população e inviabilizando modelos de custeio atualmente adotados por diversos entes federativos. Os vetos, contudo, não impedem a concessão de subsídios para financiar essas gratuidades, mas retiram a obrigatoriedade e prazos rígidos que poderiam desestabilizar o sistema.
Outros vetos importantes se referem a competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi a de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. A criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas também foram vetadas, visando evitar aumento de gastos permanentes e preservar a flexibilidade orçamentária do governo federal.
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mesmo com os vetos, representa um avanço estrutural importante para o setor. Ele estabelece diretrizes para um modelo mais justo e eficiente, que busca equilibrar a necessidade de investimento, a qualidade do serviço e a acessibilidade para os cidadãos. A implementação dessas mudanças demandará um esforço conjunto de todos os níveis de governo e da sociedade para garantir que os benefícios cheguem efetivamente aos milhões de brasileiros que dependem diariamente do transporte público. Para continuar acompanhando as análises e desdobramentos dessa e de outras notícias relevantes, mantenha-se informado com o Portal de Notícias do Kardec, seu compromisso com informação de qualidade e contextualizada.