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Reajuste de planos individuais: ANS fixa 5,11%, o menor em mais de duas décadas

© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. A decisão, divulgada na última sexta-feira (29), estabelece um teto de 5,11% para o aumento anual desses contratos, marcando o menor índice autorizado pela agência reguladora desde o ano 2000, com a notável exceção do período atípico da pandemia em 2021. Este percentual impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país, representando uma parcela significativa dos 52,9 milhões de consumidores do setor de saúde suplementar. A medida busca equilibrar a sustentabilidade das operadoras com a capacidade de pagamento dos usuários, um desafio constante na regulação do setor.

O menor reajuste em décadas: um alívio para milhões de brasileiros

O índice de 5,11% representa um alívio para milhões de famílias brasileiras que dependem dos planos de saúde individuais. Historicamente, os reajustes anuais têm sido uma preocupação constante para os consumidores, que frequentemente se deparam com aumentos que superam a inflação geral. Para se ter uma ideia, este é o menor percentual desde o ano 2000, quando o teto foi de 5,42%. A única vez que o reajuste foi inferior a este patamar foi em 2021, durante o auge da pandemia de covid-19, quando a ANS surpreendeu o mercado com um índice negativo de -8,19%. Naquela ocasião, a redução drástica no uso de serviços de saúde eletivos e não emergenciais, devido às medidas de isolamento social, levou a uma diminuição significativa dos custos operacionais das seguradoras, refletindo-se em mensalidades mais baratas para os consumidores.

Entendendo a metodologia da ANS: o que está por trás dos cálculos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar emprega uma metodologia específica para definir o teto de reajuste dos planos individuais, que difere da inflação geral medida por índices como o IPCA-15. Embora a prévia da inflação oficial tenha registrado 4,64% nos últimos 12 meses até maio, o reajuste dos planos de saúde ficou acima. A ANS justifica essa diferença explicando que a “inflação da saúde” é influenciada por fatores distintos. O cálculo leva em consideração a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Isso significa que o volume de consultas, exames, internações e procedimentos, bem como os custos de equipamentos, medicamentos e insumos médicos, têm um peso considerável na equação.

A metodologia da ANS se baseia em dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA, que reflete os custos das operadoras com a assistência à saúde, possui um peso de 80% no cálculo final. Ele também incorpora ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária dos clientes. O IPCA, por sua vez, contribui com os 20% restantes. Essa combinação visa capturar as particularidades do setor de saúde, que envolvem alta tecnologia, serviços especializados e uma demanda crescente, muitas vezes não diretamente ligada à dinâmica de preços de outros bens e serviços da economia. De acordo com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

Impacto nos bolsos e a dinâmica do mercado de saúde suplementar

Para os 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o reajuste de 5,11% será aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que o plano foi originalmente contratado. Para aqueles com aniversário em maio e junho, a cobrança do novo valor poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com a retroatividade do aumento até o mês de aniversário. É crucial que os consumidores estejam atentos a essas datas e verifiquem seus boletos para garantir a correta aplicação do índice.

Além do reajuste anual contratual, é importante lembrar que os planos de saúde, sejam eles individuais ou empresariais, estão sujeitos a outro tipo de aumento: o por variação de faixa etária. Este ajuste é aplicado no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas pelo contrato, como, por exemplo, aos 59 anos. Essa distinção é fundamental para que os beneficiários compreendam a composição total dos seus custos com o plano de saúde.

Enquanto os planos individuais têm seus reajustes definidos pela ANS, os planos empresariais e coletivos por adesão operam sob uma lógica diferente. Seus aumentos anuais são resultado de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade de classe) e a operadora ou administradora do plano. Um levantamento recente da ANS mostrou que, nos dois primeiros meses de 2026, esses planos tiveram uma variação média de 9,9%, o menor índice em cinco anos para essa modalidade, indicando uma dinâmica de mercado distinta e, por vezes, mais volátil.

Histórico de reajustes: uma análise da evolução dos valores

A trajetória dos reajustes anuais dos planos de saúde individuais reflete as complexidades do setor e as flutuações econômicas e sanitárias do país. A série histórica apresentada pela ANS ilustra essa dinâmica:

  • 2022: 15,5%
  • 2023: 9,63%
  • 2024: 6,91%
  • 2025: 6,06%
  • 2026: 5,11%

É notável a queda progressiva nos últimos anos, culminando no índice atual. O ano de 2021, com seu reajuste negativo, serve como um marco atípico, demonstrando como eventos de grande escala, como uma pandemia, podem alterar drasticamente a dinâmica de custos e, consequentemente, os valores cobrados dos consumidores. A explicação para o reajuste negativo foi a drástica redução no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social, o que diminuiu os custos operacionais das operadoras. A partir de 2022, com a retomada gradual das atividades e a demanda reprimida por procedimentos, os índices voltaram a subir, mas a tendência observada em 2025 e 2026 aponta para uma moderação.

A decisão final sobre o reajuste é fruto de um processo rigoroso. Os cálculos são elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, validados pelo Ministério da Fazenda e, por fim, aprovados pela Diretoria Colegiada da própria agência. A publicação oficial no Diário Oficial da União formaliza a medida, tornando-a obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no segmento individual.

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