O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que representa um marco na atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet no Brasil. A medida visa estabelecer diretrizes claras e responsabilidades para as grandes plataformas digitais, as chamadas big techs, no combate à proliferação de conteúdos criminosos em seus ecossistemas. A iniciativa, que ocorre em um momento de crescente preocupação com a segurança online e a disseminação de fraudes e violências, busca fortalecer o ambiente digital brasileiro, garantindo maior proteção aos usuários e um cenário mais seguro para a navegação.
O decreto, que será detalhado com sua publicação no Diário Oficial da União, enfatiza a necessidade de que as empresas que operam no país não apenas cumpram a legislação brasileira, mas também atuem de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de materiais ilícitos. A assinatura ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, sublinhando a conexão entre a segurança digital e a proteção de grupos vulneráveis, especialmente as mulheres.
Regulamentação do Marco Civil: a base e a necessidade de atualização
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é reconhecido globalmente como uma legislação pioneira, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Desde sua promulgação, em 2014, e sua regulamentação inicial pelo Decreto nº 8.771/2016, a lei serviu como um pilar para a governança da rede no país. No entanto, a rápida evolução tecnológica e o surgimento de novas modalidades de crimes digitais impuseram desafios que demandavam uma revisão.
Um ponto crucial para a atualização foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. Este artigo tratava da responsabilização dos provedores de aplicações digitais, e a decisão do STF apontou a necessidade de um detalhamento operacional mais robusto para as obrigações das plataformas. A lacuna criada pela decisão do STF, somada ao crescimento exponencial de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet, tornou a atualização do decreto não apenas oportuna, mas essencial para a eficácia da legislação. O novo texto, portanto, incorpora o entendimento do Supremo e amplia a capacidade de ação do Estado diante desses desafios.
Novas obrigações para as plataformas digitais
As novas regras estabelecidas pelo decreto impõem uma série de obrigações às big techs, com foco na prevenção e combate a ilícitos. Entre as principais medidas, destacam-se as ações para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e a utilização de redes artificiais para a disseminação de golpes. Empresas que comercializam anúncios, por exemplo, terão a obrigação de guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos autores de crimes e a reparação de danos às vítimas, um passo importante para coibir a impunidade.
Mais significativamente, as plataformas deverão agir de forma preventiva para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves. A lista inclui terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Este entendimento, alinhado à decisão do STF, marca uma mudança de paradigma, exigindo das empresas uma postura mais ativa na moderação de conteúdo antes mesmo de uma notificação formal. Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, a responsabilização das plataformas poderá ocorrer diante de falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas, reforçando a seriedade do compromisso exigido. Para os demais casos, a remoção de publicações seguirá um rito que garante análise pelas empresas, informação ao usuário notificante e ao dono do perfil, e a possibilidade de contestação da decisão.
O papel ampliado da ANPD na fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão que ganha competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet, conforme o novo decreto. Essa atribuição confere à ANPD um papel central na garantia do cumprimento das novas obrigações pelas plataformas digitais. A fiscalização da atuação proativa das empresas considerará a diligência sistêmica das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos, o que significa uma avaliação mais abrangente e estratégica.
É fundamental ressaltar que a ANPD, como agência reguladora, está submetida à Lei das Agências Reguladoras, o que implica obrigações de transparência, prestação de contas e a manutenção de processos públicos e auditáveis. Essa estrutura visa garantir que a atuação da autoridade seja imparcial, técnica e sujeita ao escrutínio público, evitando abusos e assegurando a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Equilíbrio entre segurança e liberdade de expressão
Um dos pontos mais sensíveis e debatidos na regulamentação digital é o equilíbrio entre a necessidade de combater crimes e a garantia da liberdade de expressão. O decreto presidencial busca endereçar essa preocupação, resguardando explicitamente o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença. Essa salvaguarda é crucial para evitar que as novas regras sejam interpretadas como um mecanismo de censura ou de restrição indevida do debate público.
Além disso, o decreto estabelece limites claros para sua aplicação, excluindo serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Essa distinção é baseada no princípio constitucional que preserva o sigilo das comunicações, reconhecendo a natureza particular e privada desses ambientes, em contraste com o caráter público e de ampla disseminação das plataformas de redes sociais e anúncios. Para mais detalhes sobre o Marco Civil da Internet, consulte a Lei nº 12.965/2014.
O novo decreto representa um passo significativo do Brasil na busca por um ambiente digital mais seguro e responsável. Ao atualizar o Marco Civil da Internet e atribuir novas competências à ANPD, o governo federal sinaliza seu compromisso em enfrentar os desafios impostos pela era digital, ao mesmo tempo em que busca preservar os direitos fundamentais dos cidadãos.
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